De acordo com o Decreto nº 93.872/86 o suprimento de fundos...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (5)
- Comentários (5)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
O tema central da questão está relacionado ao Decreto nº 93.872/86, que regulamenta o uso de suprimento de fundos na Administração Pública. Este decreto é importante para entender como as despesas públicas podem ser geridas, especialmente aquelas que necessitam de tratamento diferenciado devido à natureza específica, como urgência ou sigilo.
Alternativa correta: B - que deva ser feita em caráter sigiloso, conforme se classificar em regulamento.
O suprimento de fundos pode ser concedido a um servidor para despesas de caráter sigiloso, como regulamentado. Isso é necessário para atender a situações onde a divulgação da despesa pode comprometer operações ou serviços que exigem confidencialidade. O decreto prevê essa situação, permitindo uma execução mais segura e eficaz de determinadas atividades.
Justificativa das alternativas incorretas:
A - de valor inferior ao limite da licitação por convite, inclusive em viagens e, com serviços comuns, que exijam pronto pagamento em cheque.
Esta alternativa está incorreta porque o suprimento de fundos não se destina ao pagamento de valores inferiores ao limite de licitação por convite apenas por essa razão. Requer uma justificativa específica, como sigilo ou urgência, que não é mencionada aqui.
C - de pequeno vulto, que exijam licitação na modalidade de tomada de preços para que possam ser realizadas.
Esta alternativa está errada porque despesas de pequeno vulto não exigem necessariamente a modalidade de tomada de preços. Além disso, não é o critério principal para a concessão de suprimento de fundos.
D - com contratação de serviços que devam ser processados em regime de urgência.
Embora a urgência possa justificar o uso de suprimento de fundos, não é a única condição necessária, e a administração deve seguir procedimentos específicos para caracterizar essa urgência, que não são mencionados aqui.
E - com compras que devam suprir necessidades de gabinete de ministro, inclusive viagens.
Esta alternativa está incorreta porque as necessidades de um gabinete de ministro, incluindo viagens, não constituem automaticamente um motivo para concessão de suprimento de fundos. A característica do gasto - como sigiloso ou urgente - deve estar presente.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito B.
Art . 45. Excepcionalmente, a critério do ordenador de despesa e sob sua inteira responsabilidade, poderá ser concedido suprimento de fundos a servidor, sempre precedido do empenho na dotação própria às despesas a realizar, e que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação, nos seguintes casos (Lei nº 4.320/64, art. 68 e Decreto-lei nº 200/67, § 3º do art. 74):
Il - quando a despesa deva ser feita em caráter sigiloso, conforme se classificar em regulamento; e
Somente poderá ser concedido Suprimento de Fundos a servidor para realizar as despesas previstas no art. 4º do Decreto nº 1502/2005, a saber:
a. Despesas eventuais, inclusive em viagem e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento em espécie;
b. Despesas de pequeno vulto, assim entendidas aquelas cuja soma anual não ultrapasse o limite estabelecido no inc. II, do art. 24, da Lei 8.666/93 – R$ 8.000,00 (oito mil reais) - para dispensa de licitação;
c. Despesas relativas às peculiaridades militares e serviços de inteligência;
d. Despesas de caráter secreto ou reservado, caracterizando-se como despesas secretas ou reservadas aquelas realizadas pela Secretaria de Justiça, de Segurança Pública, do Governo ou pela Casa Militar;
Obs. 1- Os limites anuais para as despesas de pequeno vulto são: R$ 8.000,00 para materiais e R$ 8.000,00 para serviços.
Obs. 2- Caberá à autoridade que autorizar o adiantamento justificar o enquadramento das despesas nos casos acima descritos.
Art . 45. concedido suprimento de fundos a servidor, sempre precedido do empenho na dotação própria às despesas a realizar, Nos seguintes 3 (tres) casos
I - para atender despesas eventuais, inclusive em viagens e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento;
Il - quando a despesa deva ser feita em caráter sigiloso, conforme se classificar em regulamento
III - para atender despesas de pequeno vulto, assim entendidas aquelas cujo valor, em cada caso, não ultrapassar limite estabelecido em Portaria do Ministro da Fazenda.
Suprimento de fundos é usado para 3 tipos de despesas: eventuais, sigilosas ou de pequeno vulto.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo