De acordo com o Decreto nº 93.872/86 o suprimento de fundos...

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Q465556 Administração Financeira e Orçamentária
De acordo com o Decreto nº 93.872/86 o suprimento de fundos poderá ser concedido a um servidor para o seguinte caso de despesa:
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Gabarito B. 

Art . 45. Excepcionalmente, a critério do ordenador de despesa e sob sua inteira responsabilidade, poderá ser concedido suprimento de fundos a servidor, sempre precedido do empenho na dotação própria às despesas a realizar, e que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação, nos seguintes casos (Lei nº 4.320/64, art. 68 e Decreto-lei nº 200/67, § 3º do art. 74):

Il - quando a despesa deva ser feita em caráter sigiloso, conforme se classificar em regulamento; e

Suprimento de Fundos é o adiantamento de numerário a servidor do Poder Executivo, para realização de despesas que, por sua natureza ou urgência, não possam subordinar-se ao processo normal de execução.

Somente poderá ser concedido Suprimento de Fundos a servidor para realizar as despesas previstas no art. 4º do Decreto nº 1502/2005, a saber:

a. Despesas eventuais, inclusive em viagem e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento em espécie;
b. Despesas de pequeno vulto, assim entendidas aquelas cuja soma anual não ultrapasse o limite estabelecido no inc. II, do art. 24, da Lei 8.666/93 – R$ 8.000,00 (oito mil reais) - para dispensa de licitação;

c. Despesas relativas às peculiaridades militares e serviços de inteligência;

d. Despesas de caráter secreto ou reservado, caracterizando-se como despesas secretas ou reservadas aquelas realizadas pela Secretaria de Justiça, de Segurança Pública, do Governo ou pela Casa Militar;

Obs. 1- Os limites anuais para as despesas de pequeno vulto são: R$ 8.000,00 para materiais e R$ 8.000,00 para serviços.

Obs. 2- Caberá à autoridade que autorizar o adiantamento justificar o enquadramento das despesas nos casos acima descritos.



Raquel, creio que o erro da letra E seja não mencionar que o suprimento de fundos é para despesas eventuais de gabinete.  Do jeito que está na questão, dá a entender  que trata-se de qualquer despesa que venha de gabinete de ministro, incluindo viagens.

Decreto nº 93.872/86 

Art . 45.  concedido suprimento de fundos a servidor, sempre precedido do empenho na dotação própria às despesas a realizar, Nos seguintes 3 (tres) casos 


I - para atender despesas eventuais, inclusive em viagens e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento;


Il - quando a despesa deva ser feita em caráter sigiloso, conforme se classificar em regulamento


III - para atender despesas de pequeno vulto, assim entendidas aquelas cujo valor, em cada caso, não ultrapassar limite estabelecido em Portaria do Ministro da Fazenda.

Suprimento de fundos é usado para 3 tipos de despesas: eventuais, sigilosas ou de pequeno vulto.

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