Considerando o Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013 q...
I. O órgão gerenciador é o órgão ou entidade da administração pública que participa dos procedimentos iniciais do Sistema de Registro de Preços e integra a ata de registro de preços.
II. A ata de registro de preços se refere ao conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras;
III. Órgão participante de compra nacional é o órgão ou entidade da administração pública que, em razão de participação em programa ou projeto federal, é contemplado no registro de preços independente de manifestação formal.
IV. Órgão participante é o órgão ou entidade da administração pública federal responsável pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e gerenciamento da ata de registro de preços dele decorrente.
V. Órgão não participante é o órgão ou entidade da administração pública que, não tendo participado dos procedimentos iniciais da licitação, atendidos os requisitos da norma, faz adesão à ata de registro de preços.
Está(ao) CORRETAS as afirmativas:
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III - órgão gerenciador - órgão ou entidade da administração pública federal responsável pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e gerenciamento da ata de registro de preços dele decorrente;
IV - órgão participante - órgão ou entidade da administração pública que participa dos procedimentos iniciais do Sistema de Registro de Preços e integra a ata de registro de preços;
V - órgão não participante - órgão ou entidade da administração pública que, não tendo participado dos procedimentos iniciais da licitação, atendidos os requisitos desta norma, faz adesão à ata de registro de preços.
- Sistema de Registro de Preços é o conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras.
- Ata de registro de preços é o documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, em que se registram os preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas.
- Órgão gerenciador é o órgão ou entidade da administração pública federal responsável pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e gerenciamento da ata de registro de preços dele decorrente.
- Órgão participante é o órgão ou entidade da administração pública que participa dos procedimentos iniciais do Sistema de Registro de Preços e integra a ata de registro de preços.
- Órgão não participante é o órgão ou entidade da administração pública que, não tendo participado dos procedimentos iniciais da licitação, atendidos os requisitos do decreto do SRP, faz adesão à ata de registro de preços.
- Compra nacional é a compra ou contratação de bens e serviços, em que o órgão gerenciador conduz os procedimentos para registro de preços destinado à execução descentralizada de programa ou projeto federal, mediante prévia indicação da demanda pelos entes federados beneficiados.
- Órgão participante de compra nacional é o órgão ou entidade da administração pública que, em razão de participação em programa ou projeto federal, é contemplado no registro de preços independente de manifestação formal.
A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e o Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013 que regulamenta o Sistema de Registro de Preços.
Dispõe o artigo 2º, da citada lei, o seguinte:
"Art. 2º Para os efeitos deste Decreto, são adotadas as seguintes definições:
I - Sistema de Registro de Preços - conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras;
II - ata de registro de preços - documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, em que se registram os preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas;
III - órgão gerenciador - órgão ou entidade da administração pública federal responsável pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e gerenciamento da ata de registro de preços dele decorrente;
IV - órgão participante - órgão ou entidade da administração pública que participa dos procedimentos iniciais do Sistema de Registro de Preços e integra a ata de registro de preços;
V - órgão não participante - órgão ou entidade da administração pública que, não tendo participado dos procedimentos iniciais da licitação, atendidos os requisitos desta norma, faz adesão à ata de registro de preços.
VI - compra nacional - compra ou contratação de bens e serviços, em que o órgão gerenciador conduz os procedimentos para registro de preços destinado à execução descentralizada de programa ou projeto federal, mediante prévia indicação da demanda pelos entes federados beneficiados; e
VII - órgão participante de compra nacional - órgão ou entidade da administração pública que, em razão de participação em programa ou projeto federal, é contemplado no registro de preços independente de manifestação formal."
Analisando os itens
A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o título relacionado à Administração Pública.
Analisando os itens
Item I) Este item está incorreto, pois o contido neste item se refere ao conceito de órgão participante.
Item II) Este item está incorreto, pois o contido neste item se refere ao conceito de Sistema de Registro de Preços.
Item III) Este item está correto, pois o contido neste item se refere ao conceito de órgão participante de compra nacional.
Item IV) Este item está incorreto, pois o contido neste item se refere ao conceito de órgão gerenciador.
Item V) Este item está correto, pois o contido neste item se refere ao conceito de órgão não participante.
Gabarito: letra "c".
GAB: LETRA C
Complementando!
Fonte: Prof. Herbert Almeida
Orgãos
Gerenciador
- ➜ Conduz o procedimento
- ➜ Gerencia a ata
Participante
- ➜ Participa dos procedimentos iniciais
- ➜ Integra a ata
Não participante
- ➜ Não participa dos procedimentos iniciais
- ➜ Faz adesão à ata
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