O Assistente Social compõe equipes multidisciplinares em div...

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Q1247125 Serviço Social
O Assistente Social compõe equipes multidisciplinares em diversos espaços sócio-ocupacionais. Diante disso, a Resolução do CFESS nº 557/2009 define que:
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Gab. A

RESOLUÇÃO CFESS Nº 557/2009 de 15 de setembro de 2009 

Art. 1°. A elaboração, emissão e/ ou subscrição de opinião técnica sobre matéria de SERVIÇO SOCIAL por meio de pareceres, laudos, perícias e manifestações é atribuição privativa do assistente social, devidamente inscrito no Conselho Regional de Serviço Social de sua área de atuação, nos termos do parágrafo único do artigo 1º da Lei 8662/93 e pressupõem a devida e necessária competência técnica, teórico-metodológica, autonomia e compromisso ético.

A questão requer conhecimentos da Resolução CFESS nº 557, de 15 de setembro de 2009, que dispõe sobre a emissão de pareceres, laudos, opiniões técnicas conjuntos entre o assistente social e outros profissionais.

A – Correta. a elaboração e emissão de laudos, pareceres periciais, sobre matéria de Serviço Social é atribuição privativa do Assistente Social. De acordo com do “Art. 1º”, da Resolução do CFESS nº 557/2009, temos que: a elaboração, emissão e/ ou subscrição de opinião técnica sobre matéria de SERVIÇO SOCIAL por meio de pareceres, laudos, perícias e manifestações é atribuição privativa do/a assistente social, devidamente inscrito no Conselho Regional de Serviço Social de sua área de atuação, nos termos do parágrafo único do “Art. 1º” da Lei 8662/93 e pressupõem a devida e necessária competência técnica, teórico-metodológica, autonomia e compromisso ético.

B – Incorreta. em uma intervenção conjunta o Assistente Social pode emitir opinião técnica sobre todas as áreas de atuação envolvidas. De acordo com Parágrafo segundo, do “Art. 4º”, da Resolução do CFESS nº 557/2009, temos: “Art. 4º” - ao atuar em equipes multiprofissionais, o/a assistente social deverá garantir a especificidade de sua área de atuação. Parágrafo segundo – o/a assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social (CRESS).

C – Incorreta. a opinião técnica do Assistente Social sobre o objeto da intervenção conjunta com outra categoria profissional ou equipe multiprofissional, não deve destacar a sua área de conhecimento separadamente, delimitar o âmbito de sua atuação, seu objeto, instrumentos utilizados, análise social e outros componentes que devem estar contemplados na opinião técnica. De acordo com Parágrafo primeiro, do “Art. 4º”, da Resolução do CFESS nº 557/2009, temos: Parágrafo primeiro - o entendimento ou opinião técnica do/a assistente social sobre o objeto da intervenção conjunta com outra categoria profissional e/ou equipe multiprofissional, deve destacar a sua área de conhecimento separadamente, delimitar o âmbito de sua atuação, seu objeto, instrumentos utilizados, análise social e outros componentes que devem estar contemplados na opinião técnica.

D – Incorreta. em atendimento multiprofissional, é obrigado ao Assistente Social prestar serviços incompatíveis com suas competências e atribuições previstas pela Lei nº 8662/93. De acordo com do “Art. 2º”, da Resolução do CFESS nº 557/2009, temos que: o/a assistente social, ao emitir laudos, pareceres, perícias e qualquer manifestação técnica sobre matéria de Serviço Social, deve atuar com ampla autonomia respeitadas as normas legais, técnicas e éticas de sua profissão, não sendo obrigado a prestar serviços incompatíveis com suas competências e atribuições previstas pela Lei 8662/93.

Gabarito: A

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