A Cia Opção S/A não constitui Provisão para Créditos de Liqu...
A Cia Opção S/A não constitui Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa. Ao realizar a auditoria da empresa, verificou-se, a partir do aging list, que haviam 550 títulos em atraso, conforme apresentado a seguir:
Considerando que, após as análises realizadas, o prazo médio de recebimento de clientes é de 120 dias, pode-se afirmar
que em decorrência do não provisionamento para os créditos de liquidação duvidosa:
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Na narrativa, a banca informa que a Cia. não constitui provisão.
Considerando que o prazo médio de recebimento de clientes é de 120 dias, qualquer valor a receber com prazo superior a este representa risco no recebimento. Sendo assim, o auditor deve recomendar a constituição de provisão para todos os valores vencidos com mais de 120 dias.
Vamos calcular o valor da perda estimada para créditos de liquidação duvidosa.
Créditos vencidos até 180 dias 18.600
Créditos vencidos até 360 dias 13.300
Créditos vencidos acima de 360 dias 20.200
Total 52.100
O valor do ativo não está subavaliado e, sim, super avaliado, no valor da PCLD não constituída.
Gabarito do professor : Letra C.
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Comentários
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Os Comentários da Susana Batista no youtube complica o simples.
Prazo = 120;
Na tabela, os que passaram de 120, você soma.
Algumas considerações para ajudar.
Se não foi constituído o PCLD então ativo está superavalidado.
Isso já elimina a A e B.
Fora isso faça o que o Rafael Góis Silva falou.
De cara, podemos eliminar as letras A e B. Se determinado valor não foi ajustado, então isso implica dizer que o ativo está superavaliado, e não subavaliado.
O critério adotado pelo examinador merece críticas. Ele simplesmente somou todos os saldos superiores a 120 dias e somou.
Isso implica dizer que você não receberia qualquer crédito daqueles. Está errado. Seria prudente fazer uma estimativa razoável e real da situação.
Até 180 60 R$ 18.600,00
Até 360 65 R$ 13.300,00
Acima de 360 45 R$ 20.200,00
R$ 52.100,00.
O PRAZO MÉDIO DE RECEBIMENTO É DE 120 DIAS, NESSE CASO, VOCÊ SÓ IRÁ SOMAR O QUE PASSAR DESSE PRAZO, OU SEJA:
(+)18.600,00
(+)13.300,00
(+)20.200.00
= 52.100,00
PORTANTO, O AUDITOR DEVERÁ CONSTITUIR UMA PCLD EM 52.100,00.
GABARITO: LETRA ''D''
LETRA C
Na narrativa, a banca informa que a Cia. não constitui provisão.
Considerando que o prazo médio de recebimento de clientes é de 120 dias, qualquer valor a receber com prazo superior a este representa risco no recebimento. Sendo assim, o auditor deve recomendar a constituição de provisão para todos os valores vencidos com mais de 120 dias.
Vamos calcular o valor da perda estimada para créditos de liquidação duvidosa.
Créditos vencidos até 180 dias 18.600
Créditos vencidos até 360 dias 13.300
Créditos vencidos acima de 360 dias 20.200
Total 52.100
O valor do ativo não está subavaliado e, sim, super avaliado, no valor da PCLD não constituída.
Prof. QC
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