A Cia Opção S/A não constitui Provisão para Créditos de Liqu...

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Q1103103 Contabilidade Geral

A Cia Opção S/A não constitui Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa. Ao realizar a auditoria da empresa, verificou-se, a partir do aging list, que haviam 550 títulos em atraso, conforme apresentado a seguir:

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Considerando que, após as análises realizadas, o prazo médio de recebimento de clientes é de 120 dias, pode-se afirmar que em decorrência do não provisionamento para os créditos de liquidação duvidosa:

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O tema abordado pela questão é provisão para créditos de liquidação duvidosa.

Na narrativa, a banca informa que a Cia. não constitui provisão.

Considerando que o prazo médio de recebimento de clientes é de 120 dias, qualquer valor a receber com prazo superior a este representa risco no recebimento. Sendo assim, o auditor deve recomendar a constituição de provisão para todos os valores vencidos com mais de 120 dias.

Vamos calcular o valor da perda estimada para créditos de liquidação duvidosa.

Créditos vencidos até 180 dias                         18.600

Créditos vencidos até 360 dias                         13.300

Créditos vencidos acima de 360 dias                20.200

Total                                                                  52.100

O valor do ativo não está subavaliado e, sim, super avaliado, no valor da PCLD não constituída.

Gabarito do professor :  Letra C. 

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Comentários

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Os Comentários da Susana Batista no youtube complica o simples.

Prazo = 120;

Na tabela, os que passaram de 120, você soma.

Algumas considerações para ajudar.

Se não foi constituído o PCLD então ativo está superavalidado.

Isso já elimina a A e B.

Fora isso faça o que o Rafael Góis Silva falou.

De cara, podemos eliminar as letras A e B. Se determinado valor não foi ajustado, então isso implica dizer que o ativo está superavaliado, e não subavaliado.

O critério adotado pelo examinador merece críticas. Ele simplesmente somou todos os saldos superiores a 120 dias e somou.

Isso implica dizer que você não receberia qualquer crédito daqueles. Está errado. Seria prudente fazer uma estimativa razoável e real da situação.

Até 180 60 R$ 18.600,00

Até 360 65 R$ 13.300,00

Acima de 360 45 R$ 20.200,00

R$ 52.100,00.

O PRAZO MÉDIO DE RECEBIMENTO É DE 120 DIAS, NESSE CASO, VOCÊ SÓ IRÁ SOMAR O QUE PASSAR DESSE PRAZO, OU SEJA:

(+)18.600,00

(+)13.300,00

(+)20.200.00

= 52.100,00

PORTANTO, O AUDITOR DEVERÁ CONSTITUIR UMA PCLD EM 52.100,00.

GABARITO: LETRA ''D''

LETRA C

Na narrativa, a banca informa que a Cia. não constitui provisão.

Considerando que o prazo médio de recebimento de clientes é de 120 dias, qualquer valor a receber com prazo superior a este representa risco no recebimento. Sendo assim, o auditor deve recomendar a constituição de provisão para todos os valores vencidos com mais de 120 dias.

Vamos calcular o valor da perda estimada para créditos de liquidação duvidosa.

Créditos vencidos até 180 dias                        18.600

Créditos vencidos até 360 dias                        13.300

Créditos vencidos acima de 360 dias              20.200

Total                                                                52.100

O valor do ativo não está subavaliado e, sim, super avaliado, no valor da PCLD não constituída.

Prof. QC

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