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Q1335613 Direito Constitucional
Segundo a Lei nº 1.079/1950 (Crimes de Responsabilidade), se o Presidente da República praticar ato que atente contra a probidade na Administração suportará pena de perda do cargo:
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LEI 1079/50

Art. 2º Os crimes definidos nesta lei, ainda quando simplesmente tentados, são passíveis da pena de perda do cargo, com inabilitação, até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública, imposta pelo Senado Federal nos processos contra o Presidente da República ou Ministros de Estado, contra os Ministros do Supremo Tribunal Federal ou contra o Procurador Geral da República.

pelo que eu saiba a inabilitação é de oito anos

5 não é usado. O correto é 8.

a Constituição de 1988, ao tratar dos crimes de responsabilidade, dispõe: "Art. 52. (...)" Para as autoridades que relaciona, a Constituição elevou o prazo de inabilitação de cinco para oito anos, podendo-se afirmar que, nesse ponto, o art. 2º da Lei 1.079/1950 não foi por ela recebido

rum, hum..hum

É necessário lembrar que o prazo para inabilitação hoje é o previsto na CF, ou seja, de oito anos! Porém, se a questão cobrar exatamente o que está descrito na lei, o prazo é de 5 anos.

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