A Resolução do CFESS nº 582, de 01 de julho de 2010, atualiz...

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Q1247126 Serviço Social
A Resolução do CFESS nº 582, de 01 de julho de 2010, atualiza a Regulamentação da Consolidação das Resoluções do Conjunto CFESS/CRESS, revogando as disposições em contrário. Na versão compilada e atualizada, dessa resolução, por resoluções posteriores como as Resoluções CFESS nº 588/2010; 764/2016 e 832/2017, ficou disposto que:
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A) ERRADO = A Resolução de nº 764 de 2016. em seu art. 1° ALTERA o artigo 1° da Resolução CFESS n° 582, de 01 de julho de 2010, logo, não são 25 Regiões, mas sim 26 (que é a 26ª Região, de sigla CRESS 26ª Região, com jurisdição no Estado do Acre, tendo sua sede na cidade de Rio Branco - AC.)

B) ERRADO = No capítulo III, resolução nº 582/2010: Parágrafo primeiro: Em casos excepcionais o CFESS poderá aprovar a extinção de Seccionais do Estado mesmo na hipótese de não aprovação pela Assembléia Geral do âmbito do CRESS. (e no parágrafo segundo vem explicando mais sobre isso).

C) CERTO = Na resolução 582 de 2010, art. 12, letra B.

D) ERRADO= A Resolução de nº 588 de setembro de 2010 ALTERA o art. 28 da da resolução de nº 582, logo, fica assim: "II - Em substituição ao Diploma, será admitida Certidão de Colação de Grau que atenda aos seguintes requisitos: documento original, devidamente assinado pelo reitor/diretor ou seu representante legal e emitida por Unidade Ensino com o Curso de Serviço Social oficialmente reconhecido, no qual conste obrigatoriamente: timbre da unidade de ensino; data de reconhecimento do Curso de Serviço Social; data da colação de grau e nome do bacharel em Serviço Social;"

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