Os Juros sobre o Capital Próprio são apurados pela aplicação...
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A questão está conceitualmente errada, pois a empresa escolhe o quanto quer pagar de juros sobre capital próprio. Isso faz parte da autonomia dela. Porém, o que a questão DEVE estar querendo saber é o quanto pode ser deduzido do IRPJ e da CSLL das empresas tributadas na sistemática do lucro real.
Existem dois limites, devendo ser escolhido o menor deles:
1º limite:
Total do PL subtraído de: Reservas de reavaliação, ajuste de avaliação patrimonial
2º limite:
50% das reservas de lucros acrescidas do saldo positivo de lucros acumulados, se houver
50% do lucro antes do imposto de renda acrescido do valor a ser pago de juros sobre capital próprio
Dentro desse segundo limite, escolhemos o maior deles e comparamos com o primeiro limite. Dos dois, entre o primeiro e o segundo, pegamos o menor. Pronto, esse é o valor a ser abatido do IR e da CSLL.
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