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Q1308513 Auditoria
A atividade de auditoria interna deve fazer parte do sistema de controles internos. Quando não executada por unidade específica da própria instituição ou de instituição integrante do mesmo conglomerado financeiro, pode ser exercida, exceto:
Alternativas

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O tema central desta questão é a auditoria interna e sua relação com o sistema de controles internos de uma instituição financeira. No contexto de auditoria, é importante entender que a auditoria interna é uma função importante dentro do sistema de controle de uma organização, mas pode ser realizada por entidades externas, dependendo da estrutura da instituição.

Alternativa Correta: D - Por unidade própria diretamente subordinada ao Comitê de Auditoria.

A alternativa D é a correta porque ela descreve uma exceção ao que é comum no sistema de controles internos. A auditoria interna normalmente deve ser independente da gerência e reportar-se diretamente a um comitê de auditoria ou conselho da organização, não sendo realizada por uma unidade específica da própria instituição que é subordinada ao comitê.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - Por auditor independente devidamente registrado na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), desde que não aquele responsável pela auditoria das demonstrações financeiras.

Esta alternativa está incorreta como exceção porque é possível delegar a função de auditoria interna a um auditor independente registrado na CVM, desde que não seja o mesmo que audita as demonstrações financeiras, preservando, assim, a imparcialidade e a independência da auditoria.

B - Pela auditoria da entidade ou associação de classe ou de órgão central a que está filiada a instituição.

Também não é uma exceção. A auditoria pode ser desempenhada por uma entidade ou associação de classe à qual a instituição está filiada, trazendo o benefício de uma visão externa e especializada do setor.

C - Por auditoria de entidade ou associação de classe de outras instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, mediante convênio, previamente aprovado por este, firmado entre a entidade a que está filiada a instituição e a entidade prestadora do serviço.

Esta alternativa não é válida como exceção porque permite que a auditoria interna seja realizada por uma entidade externa, desde que haja um convênio aprovado pelo Banco Central, novamente assegurando a visão independente.

Compreender como a auditoria interna pode ser organizada e realizada em instituições financeiras é um conhecimento crucial para candidatos a concursos públicos na área de Auditoria. A chave está em entender as diferentes maneiras pelas quais a auditoria pode ser estruturada para manter a objetividade e a eficácia do controle interno.

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