Quanto ao Estado, ao governo e à Administração Pública, julg...
Quanto ao Estado, ao governo e à Administração Pública, julgue o item.
Constitui função típica do chefe do Poder Executivo a
edição de medidas provisórias.
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Constitui função ATÍPICA do chefe do Poder Executivo a edição de medidas provisórias.
Constitui função ATÍPICA do chefe do Poder Executivo a edição de medidas provisórias.
A FUNÇÃO TIPICA É JUSTAMENTE ADMINISTRAR
(BIZU: A FUNCÃO TIPICA DE UM PODER É A FUNÇÃO ATIPICA DO OUTRO PODER )
FT(FUNÇÃO TIPICA) FA (FUNÇÃO ATIPICA)
EX:
PODER EXECUTIVO : FT :ADMINISTRAR FA : LEGISLAR,JULGAR ,FICALIZAR (SÃO ATRIBUIÇOES DOS OUTROS PODERES)
PODER LEGISLATIVO: FT: LEGISLAR,FISCALIZAR FA : JULGAR, ADMINISTRAR (SÃO ATRIBUIÇOES DOS OUTROS PODERES)
PODE JUDICIARIO: FT: JULGAR FA: LEGILAR ,ADMINISTRAR, FISCALIZAR (SÃO ATRIBUIÇOES DOS OUTROS PODERES)
Cada "Poder" exerce função atípica quando pratica atos que não pertencem às suas feições típicas ou exclusivas. O Executivo exerce funções atípicas quando legisla ou julga; o Legislativo, quando administra ou julga; e o Judiciário, sempre que administra ou legisla. O exercício de funções atípicas por cada "Poder" deve respeitar, sempre, o disposto na . Exemplos:
1. Poder Executivo legisla, atipicamente, por medida provisória (CF 62) e decreto (CF 84, VI, a e b); também julga, excepcionalmente, as sindicâncias administrativas abertas para apurar eventuais infrações por parte de seus servidores.
2. Poder Legislativo julga, através do Senado Federal e por expressa disposição constitucional, o Presidente da República nos crimes de responsabilidade (CF 52, I); também administra ao dispor sobre organização de cargos, empregos e funções de seus serviços (CF 51, IV).
3. Poder Judiciário legisla, exercendo a iniciativa de lei complementar que disponha sobre o Estatuto da Magistratura (CF 93, I); excepcionalmente administra, quando os tribunais organizam suas secretarias e serviços auxiliares (CF 96, I, b).
NÃO DESISTA !
Função atípica, uma vez que é competência do poder legislativo dispor sobre as leis do Brasil.
O poder regulamentar é conferido a chefe do poder executivo federal para editar MPs com força de lei, sendo, portanto, denominados decretos autônomos.
Podem inovar a ordem, pois o fundamento é a CF.
É extensível aos prefeitos e governadores ante ao princípio da simetria.
#Pertencerei PRF BRASIL
PODER EXECUTIVO : FT :ADMINISTRAR FA : LEGISLAR,JULGAR ,FICALIZAR (SÃO ATRIBUIÇOES DOS OUTROS PODERES)
PODER LEGISLATIVO: FT: LEGISLAR,FISCALIZAR FA : JULGAR, ADMINISTRAR (SÃO ATRIBUIÇOES DOS OUTROS PODERES)
PODE JUDICIARIO: FT: JULGAR FA: LEGILAR ,ADMINISTRAR, FISCALIZAR (SÃO ATRIBUIÇOES DOS OUTROS PODERES)
FHC foi mestre na arte de editar medidas provisórias.
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