ALei nº 4320/64 estabelece as fontes de recursos que podem ...

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Q2470956 Administração Financeira e Orçamentária
ALei nº 4320/64 estabelece as fontes de recursos que podem ser utilizadas para compensar a abertura de créditos adicionais. Entre essas fontes, destacam-se:
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Gabarito: C

Fontes para abertura de créditos adicionais:

Lei 4.320/64

Art.43

 I– o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

II– os provenientes de excesso de arrecadação;

III– os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;

IV– o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realizá-las.

CF/88 e Decreto-Lei 200/67

• Recursos sem despesas correspondentes (exceto créditos extraordinários);

• Reserva de contingência

Bons estudos!!

No total, temos 6 fontes para abertura de créditos adicionais, são elas: "ROSERA"

Lei 4.320/64, art. 43, § 1º

Recursos decorrentes de veto, emenda ou rejeição;

Operações de crédito. 

Superávit financeiro (apurado em balanço patrimonial do exercício anterior);

Excesso de arrecadação;

Reserva de contingência;

Anulação total ou parcial de dotação;

superavit FINANCEIRO

[GABARITO: LETRA C] 

Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.                  

§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:               

I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;           

II - os provenientes de excesso de arrecadação;               

III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;                 

IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las.             

§ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas.            

§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.               

§ 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício.         

FONTE: LEI Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.

Complementando;

Letra D; o Excesso de Arrecadação é fonte para abertura de créditos adicionais, mas ele é apurado no Balanço Orçamentário, que é a diferença positiva entre a Receita Prevista e a Receita arrecadada.

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