ALei nº 4320/64 estabelece as fontes de recursos que podem ...
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Gabarito: C
Fontes para abertura de créditos adicionais:
Lei 4.320/64
Art.43
I– o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II– os provenientes de excesso de arrecadação;
III– os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
IV– o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realizá-las.
CF/88 e Decreto-Lei 200/67
• Recursos sem despesas correspondentes (exceto créditos extraordinários);
• Reserva de contingência
Bons estudos!!
No total, temos 6 fontes para abertura de créditos adicionais, são elas: "ROSERA"
Lei 4.320/64, art. 43, § 1º
• Recursos decorrentes de veto, emenda ou rejeição;
• Operações de crédito.
• Superávit financeiro (apurado em balanço patrimonial do exercício anterior);
• Excesso de arrecadação;
• Reserva de contingência;
• Anulação total ou parcial de dotação;
superavit FINANCEIRO
[GABARITO: LETRA C]
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las.
§ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas.
§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.
§ 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício.
FONTE: LEI Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.
Complementando;
Letra D; o Excesso de Arrecadação é fonte para abertura de créditos adicionais, mas ele é apurado no Balanço Orçamentário, que é a diferença positiva entre a Receita Prevista e a Receita arrecadada.
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