ALei nº 4320/64 estabelece as fontes de recursos que podem ...
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Vamos analisar o tema central da questão que aborda as fontes de recursos para compensar a abertura de créditos adicionais de acordo com a Lei nº 4320/64. Essa lei estabelece normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
Para resolver essa questão, é necessário compreender quais são as fontes de recursos aceitas pela legislação para cobrir a abertura de créditos adicionais, que são autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas no orçamento inicial.
Alternativa Correta: C - as anulações parciais ou totais de dotações orçamentárias
A Lei nº 4320/64 estabelece que créditos adicionais podem ser cobertos por algumas fontes específicas, e uma delas é a anulação de dotações orçamentárias. Isso significa que se pode abrir um crédito adicional utilizando recursos que foram originalmente destinados a outra despesa, mas que não serão mais necessários.
Análise das alternativas incorretas:
Alternativa A - as operações de crédito por antecipação: As operações de crédito por antecipação são uma forma de obter recursos temporários no início do exercício, mas não são listadas como fontes específicas para abertura de créditos adicionais conforme a legislação.
Alternativa B - o superávit orçamentário do exercício anterior: Embora o superávit orçamentário seja uma fonte de recursos em geral, para a abertura de créditos adicionais, a lei menciona especificamente o superávit financeiro do exercício anterior, que é diferente do superávit orçamentário.
Alternativa D - o excesso de arrecadação de receitas apuradas no balanço financeiro do exercício: O excesso de arrecadação, conforme a legislação, pode sim ser utilizado como fonte para créditos adicionais. No entanto, a alternativa correta (C) é mais diretamente relacionada ao que a lei estabelece como uma fonte padrão, e a questão especificamente destaca as anulações como exemplo.
Portanto, a alternativa C é a correta, pois está diretamente alinhada com a legislação sobre anulações de dotações orçamentárias para cobrir créditos adicionais.
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Gabarito: C
Fontes para abertura de créditos adicionais:
Lei 4.320/64
Art.43
I– o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II– os provenientes de excesso de arrecadação;
III– os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
IV– o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realizá-las.
CF/88 e Decreto-Lei 200/67
• Recursos sem despesas correspondentes (exceto créditos extraordinários);
• Reserva de contingência
Bons estudos!!
No total, temos 6 fontes para abertura de créditos adicionais, são elas: "ROSERA"
Lei 4.320/64, art. 43, § 1º
• Recursos decorrentes de veto, emenda ou rejeição;
• Operações de crédito.
• Superávit financeiro (apurado em balanço patrimonial do exercício anterior);
• Excesso de arrecadação;
• Reserva de contingência;
• Anulação total ou parcial de dotação;
superavit FINANCEIRO
[GABARITO: LETRA C]
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las.
§ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas.
§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.
§ 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício.
FONTE: LEI Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.
Complementando;
Letra D; o Excesso de Arrecadação é fonte para abertura de créditos adicionais, mas ele é apurado no Balanço Orçamentário, que é a diferença positiva entre a Receita Prevista e a Receita arrecadada.
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