Com relação à diferença entre o conceito de fato e ato admi...

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Q984738 Direito Administrativo
Com relação à diferença entre o conceito de fato e ato administrativo, analise as afirmativas a seguir.
I. Fato Administrativo - são atos praticados pela Administração com manifestação de vontade cuja natureza é meramente executória / Atos da Administração - são atos praticados pelo Poder Público sob o amparo do direito administrativo.
II. Fato Administrativo - são atos praticados pela Administração desprovidos de manifestação de vontade cuja natureza é meramente executória / Atos da Administração - são atos praticados pelo Poder Público sob o amparo do direito privado.
III. Fato Administrativo - são atos praticados pela Administração como manifestação de vontade, cuja natureza é meramente executória / Atos da Administração - são atos praticados pela Administração como manifestação de vontade, cuja natureza é meramente executória.
Assinale:
Alternativas

Comentários

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A banca tentou confundir os candidatos com os conceitos de Fato Administrativo X Atos da Administração e Ato Administrativo.

FATO ADMINISTRATIVO :

→ NÃO HÁ manifestação de vontada,

→ PODE produzir efeitos no Direito administrativo

→ PODE gerar consequências jurídicas.

Não se revoga ou anula fatos administrativos.

Não há que se falar em presunção de legitimidade.

Atividade material – Ex. A Execução prática do ato.

ATOS DA ADMINISTRAÇÃO:

Conceito mais abrangente englobando os;

→ Atos administrativos.

Atos de direito privado (quando a administração não age em posição de superioridade perante em relação ao administrado.

→ Atos materiais.

Atos políticos.

ATO ADMINISTRATIVO :

Manifestação de unilateral de vontade da administração pública.

Produz efeitos jurídicos.

→ Finalidade de criar, modificar direitos ou impor obrigações.

Gabarito: "D"

Fonte:

Fato Administrativo - são atos praticados pela Administração desprovidos de manifestação de vontade cuja natureza é meramente executória / Atos da Administração - são atos praticados pelo Poder Público sob o amparo do direito privado

nao entendo como essa afirmação pode estar correta

Quando a questão falar de FATO ADMINISTRATIVO você ter que ficar alerta, pois as definições variam conforme o doutrinador. Veja:

FATO ADMINISTRATIVO

1- Carvalho Filho:

a) decorrem de atos administrativos - é a atividade material, a execução do ato administrativo que visa efeitos práticos;

b) decorre de condutas administrativas, de ações não formalizadas através de um ato administrativo.

2- M.S. Di Pietro:

É um acontecimento natural, independe da ação do homem (Ex: um raio que destrói um bem público)

3- Vicente Paulo e Alexandrino:

Características comuns do fato administrativo:

a) não há manifestação ou declaração de vontade da Adm. Pública;

[complemente com as características que o colega Jean Jeeh apresentou]

FONTE: Aulas do Prof. Herbert Almeida, Estratégia Concursos

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ATOS DA ADMINISTRAÇÃO

São atos que não se revestem do Regime Jurídico Administrativo. Igualdade entre as partes. Predominância do direito privado.

FONTE: Minhas anotações ( provavelmente algum comentário do QC que copiei)

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Bons estudos!

GABARITO - LETRA "D".

FATO ADM - ACONTECIMENTO QUE INDEPENDE DA VONTADE, COM OU SEM EFEITOS JURÍDICOS. EX: MORTE DE SERVIDOR;

ATO ADM. - DECLARAÇÃO DE VONTADE UNILATERAL DA ADM. OU DE QUEM LHE FAÇA AS VEZES;

ATO DA ADM. - PRATICADO SEM PRERROGATIVAS E EM IGUALDADE DE CONDIÇÕES COM OS PARTICULARES.

Quase eu errei. Percebem que a questão está falando de ATO DA ADMINISTRAÇÃO e não ATO ADMINISTRATIVO. Desta forma, a única alternativa correta é a II que se refere o conceito correto de ATO DA ADMINISTRAÇÃO que é amparado sob o DIREITO PRIVADO, relações privadas entre o ente público e o privado.

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