Com relação à diferença entre o conceito de fato e ato admi...
I. Fato Administrativo - são atos praticados pela Administração com manifestação de vontade cuja natureza é meramente executória / Atos da Administração - são atos praticados pelo Poder Público sob o amparo do direito administrativo.
II. Fato Administrativo - são atos praticados pela Administração desprovidos de manifestação de vontade cuja natureza é meramente executória / Atos da Administração - são atos praticados pelo Poder Público sob o amparo do direito privado.
III. Fato Administrativo - são atos praticados pela Administração como manifestação de vontade, cuja natureza é meramente executória / Atos da Administração - são atos praticados pela Administração como manifestação de vontade, cuja natureza é meramente executória.
Assinale:
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A banca tentou confundir os candidatos com os conceitos de Fato Administrativo X Atos da Administração e Ato Administrativo.
FATO ADMINISTRATIVO :
→ NÃO HÁ manifestação de vontada,
→ PODE produzir efeitos no Direito administrativo
→ PODE gerar consequências jurídicas.
→Não se revoga ou anula fatos administrativos.
→Não há que se falar em presunção de legitimidade.
→Atividade material – Ex. A Execução prática do ato.
ATOS DA ADMINISTRAÇÃO:
Conceito mais abrangente englobando os;
→ Atos administrativos.
→Atos de direito privado (quando a administração não age em posição de superioridade perante em relação ao administrado.
→ Atos materiais.
→Atos políticos.
ATO ADMINISTRATIVO :
→Manifestação de unilateral de vontade da administração pública.
→Produz efeitos jurídicos.
→ Finalidade de criar, modificar direitos ou impor obrigações.
Gabarito: "D"
Fonte:
Fato Administrativo - são atos praticados pela Administração desprovidos de manifestação de vontade cuja natureza é meramente executória / Atos da Administração - são atos praticados pelo Poder Público sob o amparo do direito privado
nao entendo como essa afirmação pode estar correta
Quando a questão falar de FATO ADMINISTRATIVO você ter que ficar alerta, pois as definições variam conforme o doutrinador. Veja:
FATO ADMINISTRATIVO
1- Carvalho Filho:
a) decorrem de atos administrativos - é a atividade material, a execução do ato administrativo que visa efeitos práticos;
b) decorre de condutas administrativas, de ações não formalizadas através de um ato administrativo.
2- M.S. Di Pietro:
É um acontecimento natural, independe da ação do homem (Ex: um raio que destrói um bem público)
3- Vicente Paulo e Alexandrino:
Características comuns do fato administrativo:
a) não há manifestação ou declaração de vontade da Adm. Pública;
[complemente com as características que o colega Jean Jeeh apresentou]
FONTE: Aulas do Prof. Herbert Almeida, Estratégia Concursos
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ATOS DA ADMINISTRAÇÃO
São atos que não se revestem do Regime Jurídico Administrativo. Igualdade entre as partes. Predominância do direito privado.
FONTE: Minhas anotações ( provavelmente algum comentário do QC que copiei)
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Bons estudos!
GABARITO - LETRA "D".
FATO ADM - ACONTECIMENTO QUE INDEPENDE DA VONTADE, COM OU SEM EFEITOS JURÍDICOS. EX: MORTE DE SERVIDOR;
ATO ADM. - DECLARAÇÃO DE VONTADE UNILATERAL DA ADM. OU DE QUEM LHE FAÇA AS VEZES;
ATO DA ADM. - PRATICADO SEM PRERROGATIVAS E EM IGUALDADE DE CONDIÇÕES COM OS PARTICULARES.
Quase eu errei. Percebem que a questão está falando de ATO DA ADMINISTRAÇÃO e não ATO ADMINISTRATIVO. Desta forma, a única alternativa correta é a II que se refere o conceito correto de ATO DA ADMINISTRAÇÃO que é amparado sob o DIREITO PRIVADO, relações privadas entre o ente público e o privado.
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