O acordo em que a Administração delega ao particular a exec...
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Gabarito letra B
Lei 8987/95:
Art. 2 Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:
II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;
O contrato de concessão de serviço público tem como objeto a transferência da gestão e execução de um Serviço do Poder Público ao particular, por sua conta e risco. Cabe ao Estado acompanhar a adequada execução do contrato e o atendimento do interesse público. O concessionário ira remunerar-se de uma tarifa módica cobrada dos usuários e fixada de acordo com o projeto de licitação apresentado. Esta tarifa deverá financiar a operação, aprimoramento tecnológico e proporcionar lucro ao concessionário.
O contrato de concessão deve definir: o poder concedente, o objeto da concessão, delimitação da área, forma e período da exploração e os direito e deveres das partes envolvidas
GABARITO: LETRA B
O contrato de concessão de serviço público tem como objeto a transferência da gestão e execução de um Serviço do Poder Público ao particular, por sua conta e risco. Cabe ao Estado acompanhar a adequada execução do contrato e o atendimento do interesse público. O concessionário ira remunerar-se de uma tarifa módica cobrada dos usuários e fixada de acordo com o projeto de licitação apresentado. Esta tarifa deverá financiar a operação, aprimoramento tecnológico e proporcionar lucro ao concessionário.
As normas gerais sobre as concessões estão previstas na Constituição Federal (art. 175) e Lei 8.987 de 13.2.95.
O contrato de concessão deve definir: o poder concedente, o objeto da concessão, delimitação da área, forma e período da exploração e os direito e deveres das partes envolvidas.
Devem ser observadas como cláusulas principais aquelas nas quais estão delimitados o objeto, modo e forma da prestação do serviço e a disposição sobre a fiscalização, reversão e encampação, sendo nestas fixadas as formas para eventual indenização.
A Administração Pública poderá alterar unilateralmente as cláusulas regulamentares , visando com esta alteração um melhor atendimento ao público. Havendo alterações que acarretem o desequilíbrio econômico e financeiro do contrato deverá ser feito reajuste nas cláusulas remuneratórias da concessão, visando adequar as tarifas aos novos encargos advindos das modificações.
Cabe ao Poder Público a fiscalização do serviço concedido, feita por órgão técnico da Administração concedente ou por entidade conveniada, devendo o concessionário prestar o serviço permanentemente, eficientemente e com tarifas módicas, conforme a Lei 8.987 de 13.2.95.
FONTE: https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/3070/Contrato-de-concessao-de-servicos-publicos
Concessão de serviço público
Delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de de empresas que demonstre capacidade para o seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado.
Poder concedente
É aquele que possui a prerrogativa de repassar a execução dos serviços públicos à iniciativa privada.
Contrato de concessão, segundo Maria Sylvia Zanella de Pietro, é o contrato administrativo por excelência em que o poder publico almeja a adequada prestação de serviço e o particular o lucro. GAB B
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