Em 7 de agosto de 2006, foi sancionada a Lei nº 11.340, que criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar
contra a mulher, nos termos do §8º do Art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas
de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a
Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo
Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências.