De acordo com a Lei n.o 9.784/1999, julgue o item O interess...
De acordo com a Lei n.o 9.784/1999, julgue o item
O interessado poderá, na fase instrutória e antes da
tomada da decisão, juntar documentos e pareceres e
requerer diligências e perícias, mas lhe é vedado, nessa
fase, aduzir alegações referentes à matéria objeto do
processo.