O RPPS aplica-se ao
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GABARITO: D
Lei 8.213/91
Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
I- como empregado:
h) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social;
Não entendi. E o artigo 40 CF?
"Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de
previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente
público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que
preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (Redação dada pela
Emenda Constitucional no 41, de 19/12/2003)"
Não caberia Letra E?
éoq bicho?
QUESTÃO CONFUSA.
"Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de
previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente
público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que
preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (Redação dada pela
Emenda Constitucional no 41, de 19/12/2003)"
Segundo o professor Hugo Goes, ALGUNS municípios não têm o Regime Próprio de Previdência social. Nesses casos, o servidores públicos municipais estão condicionados ao Regime Geral de Previdência. Embora seja uma peculiaridade no que tange esse assunto, a regra é que todos os servidores mencionados no artigo 40 da CF/88 estejam vinculados ao RPPS. Enfim, questão passível de discussão.
Talvez a questão tenha sido elaborada nessa perspectiva.
Prova pra psicólogo mexendo com seu psicológico.
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