Quantos dias de aviso prévio deve receber o empregado que es...
Quantos dias de aviso prévio deve receber o empregado que está na empresa há seis anos e cinco meses?
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Tema Jurídico: A questão aborda o tema do aviso prévio no contexto da cessação do contrato de emprego. O aviso prévio é um direito do empregado quando há a intenção de desligamento do contrato de trabalho, garantindo tempo para se ajustar à nova realidade.
Legislação Aplicável: De acordo com a Lei nº 12.506/2011, o aviso prévio é proporcional ao tempo de serviço, sendo de no mínimo 30 dias, acrescidos de 3 dias por ano de serviço prestado na mesma empresa.
Explicação do Tema: Para calcular o aviso prévio proporcional, você começa com 30 dias base e adiciona 3 dias para cada ano completo de serviço. No caso do empregado mencionado, com seis anos e cinco meses de trabalho, consideramos apenas os anos completos, ou seja, seis anos.
Exemplo Prático: Se um empregado trabalhou por 7 anos e 4 meses, ele teria direito a 30 dias mais 21 dias (7 anos x 3 dias), totalizando 51 dias de aviso prévio.
Justificativa da Alternativa Correta (D - 48 dias): O cálculo é feito da seguinte maneira: 30 dias de base + (6 anos x 3 dias) = 48 dias. Portanto, a alternativa D está correta.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A - 51 dias: Este cálculo considerou um ano a mais (7 anos), o que está incorreto para o tempo de serviço apresentado.
- B - 36 dias: Este cálculo considerou apenas 2 anos adicionais (2 x 3 dias), o que é insuficiente para os 6 anos completos.
- C - 42 dias: Este resultado indica que foram contados apenas 4 anos adicionais, o que não corresponde ao tempo de serviço total.
Estratégia para Evitar Erros: Fique atento ao tempo de serviço completo e lembre-se de adicionar 3 dias para cada ano completo além dos 30 dias base. Ignore meses adicionais que não completam um ano.
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Lei 12.506/2011
Art. 1º O aviso prévio, de que trata o será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa.
Parágrafo único. Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.
.
Por mais estranho que pareça, conta também o primeiro ano.
Então, fica assim:
Até 1 ano de empresa - 30 dias de aviso
Mais de um ano - 33 dias
2 anos - 36 dias
3 anos - 39 dias
4 anos - 42 dias
5 anos - 45 dias
6 anos - 48 dias, que é a resposta da questão.
Frações inferiores a um ano não são contabilizadas!
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