No que se refere à política de assistência social, julgue o ...

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Ano: 2013 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: SUFRAMA
Q1205891 Serviço Social
No que se refere à política de assistência social, julgue o item que se segue.
O centro de referência de assistência social (CRAS) caracteriza-se como unidade pública de abrangência e gestão estadual destinada à prestação de serviços à população que demanda proteção social especial.
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A QUESTÃO ESTÁ ERRADA, UMA VEZ QUE O CORRETO SERIA CREAS.

Art. 6o

§ 1o O CRAS é a unidade pública municipal, de base territorial, localizada em áreas com maiores índices de vulnerabilidade e risco social, destinada à articulação dos serviços socioassistenciais no seu território de abrangência e à prestação de serviços, programas e projetos socioassistenciais de proteção social básica às famílias.       

§ 2o O CREAS é a unidade pública de abrangência e gestão municipal, estadual ou regional, destinada à prestação de serviços a indivíduos e famílias que se encontram em situação de risco pessoal ou social, por violação de direitos ou contingência, que demandam intervenções especializadas da proteção social especial.

Art. 6o

§ 1o O CRAS é a unidade pública municipal, de base territorial, localizada em áreas com maiores índices de vulnerabilidade e risco social, destinada à articulação dos serviços socioassistenciais no seu território de abrangência e à prestação de serviços, programas e projetos socioassistenciais de proteção social básica às famílias.       

§ 2o O CREAS é a unidade pública de abrangência e gestão municipalestadual ou regional, destinada à prestação de serviços a indivíduos e famílias que se encontram em situação de risco pessoal ou social, por violação de direitos ou contingência, que demandam intervenções especializadas da proteção social especial.

Cras= municipal= proteção básica

Creas= municipal/estadual= proteção especial

Trocou os conceitos;

§ 1  O Cras é a unidade pública municipal, de base territorial, localizada em áreas com maiores índices de vulnerabilidade e risco social, destinada à articulação dos serviços socioassistenciais no seu território de abrangência e à prestação de serviços, programas e projetos socioassistenciais de proteção social básica às famílias.

§ 2  O Creas é a unidade pública de abrangência e gestão municipal, estadual ou regional, destinada à prestação de serviços a indivíduos e famílias que se encontram em situação de risco pessoal ou social, por violação de direitos ou contingência, que demandam intervenções especializadas da proteção social especial

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