Fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empr...
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Vamos analisar a questão para entender melhor o que está sendo perguntado. O enunciado refere-se à proteção contra a dispensa arbitrária ou sem justa causa de uma empregada gestante. O tema é um aspecto importante do Direito do Trabalho, especificamente sobre a estabilidade da gestante no emprego.
A legislação aplicável é a Constituição Federal no artigo 10, inciso II, alínea "b" do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que estabelece esta proteção.
Vamos à análise das alternativas:
Alternativa A - a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Esta é a alternativa correta. Segundo a legislação mencionada, a empregada gestante tem estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Este período é projetado para proteger tanto a gestante quanto o recém-nascido, assegurando que a empregada não perca seu emprego durante um momento de grande importância pessoal e familiar.
Alternativa B - o conhecimento da gravidez pelo empregador até cinco meses após a data do parto.
Esta alternativa está incorreta porque a proteção começa na confirmação da gravidez, independentemente do momento em que o empregador souber, e não apenas quando o empregador toma conhecimento.
Alternativa C - a confirmação da gravidez até sessenta dias após o parto.
Incorreta. O período de estabilidade é de cinco meses após o parto, não sessenta dias. Esta alternativa reduz o período de estabilidade, contrariando o que está estabelecido na legislação.
Alternativa D - a confirmação da gravidez até cento e vinte dias após o parto.
Esta alternativa é incorreta porque menciona um período de cento e vinte dias (ou quatro meses), que é menor do que o previsto na legislação (cinco meses).
Alternativa E - o conhecimento da gravidez pelo empregador até sessenta dias após o parto.
Também está incorreta, pois, além de iniciar a contagem apenas a partir do conhecimento do empregador, estipula um término de estabilidade após sessenta dias do parto, em desacordo com o período legal de cinco meses.
Para resolver questões como essa, é crucial lembrar da legislação específica que garante direitos trabalhistas, especialmente no que tange à estabilidade da gestante. Manter-se atualizado sobre as leis e suas interpretações pode ajudar bastante na hora de identificar a alternativa correta.
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