Um item foi adquirido por uma empresa, para ser integrado a...
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levamos em consideração a vida útil do bem de 8 anos, como o valor residual (valor de uma possível venda pós "morte" do bem) é de 90 mil, fazemos o seguinte calculo:
560.000-90.0000 = 470.000
470.000/8 = 58.750
logo o gab é a alternativa C
Trata-se da depreciação conforme o CPC 27 (Imobilizado):
➩ "Valor contábil é o valor pelo qual um ativo é reconhecido após a dedução da depreciação e da perda por redução ao valor recuperável acumuladas".
➩ "Valor depreciável é o custo de um ativo ou outro valor que substitua o custo, menos o seu valor residual".
➩ "Depreciação é a alocação sistemática do valor depreciável de um ativo ao longo da sua vida útil".
➩ "Valor residual de um ativo é o valor estimado que a entidade obteria com a venda do ativo, após deduzir as despesas estimadas de venda, caso o ativo já tivesse a idade e a condição esperadas para o fim de sua vida útil".
➩ "Vida útil é:
→ o período de tempo durante o qual a entidade espera utilizar o ativo; ou
→ o número de unidades de produção ou de unidades semelhantes que a entidade espera obter pela utilização do ativo".
➤ Dados:
Custo de aquisição R$ 560.000
Valor residual foi estimado R$ 90.000
Vida útil econômica: 8 anos
Obs.: a vida útil fiscal não é considerada. É válida somente para a base de cálculo exigida pelo fisco.
➤ Desenvolvimento:
(+) Custo de aquisição R$ 560.000
(-) Valor residual R$ 90.000
(=) Valor depreciável R$ 470.000
Depreciação anual=Valor depreciável/Vida útil=R$ 530.000/8 anos=R$ 58.750
➤ Resolução: o valor da depreciação contábil anual é de R$ 58.750.
Gabarito: Letra C.
Complementando:
→ As empresas passaram a usar o critério fiscal. Porém, contabilmente, deve ser usada a melhor estimativa técnica,
ainda que diferente do critério fiscal. Para concursos, devemos usar o que informa a questão. Se não mencionar vida útil, usamos o que o fisco determina:
Caso a questão seja silente!
Depreciação: Taxas permitidas pelo fisco para efeito de IR:
- Veículos: 5 anos ou 20% ao ano
- Máquinas e equipamentos: 10 anos ou 10% ao ano
- Móveis e utensílios: 10 anos ou 10 % ao ano
- Imóveis: 25 anos ou 4 % ao ano.
- Tratores: 4 anos ou 25%
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