No que se refere às contratações públicas, com base na Lei ...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (8)
- Comentários (10)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Vejamos, pois, cada afirmativa lançada:
a) Errado:
Ao contrário do que foi dito neste item, a Lei 14.133/2021 é explícita ao possibilitar a participação de consórcio de empresas, como se vê do teor do art. 6º, IX, que assim define o licitante:
"Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:
IX - licitante: pessoa física ou jurídica, ou consórcio de pessoas jurídicas, que participa ou manifesta a intenção de participar de processo licitatório, sendo-lhe equiparável, para os fins desta Lei, o fornecedor ou o prestador de serviço que, em atendimento à solicitação da Administração, oferece proposta;"
b) Errado:
O pregão pode, sim, ser utilizado na contratação de serviços de engenharia, desde que sejam comuns, o que se extrai do disposto nos arts. 29, parágrafo único e 6º, XXI, "a", abaixo transcritos:
"Art. 29 (...)
Parágrafo único. O pregão não se aplica às contratações de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual e de obras e serviços de engenharia, exceto os serviços de engenharia de que trata a alínea “a" do inciso XXI do caput do art. 6º desta Lei.
"Art. 6º (...)
XXI - serviço de engenharia: toda atividade ou conjunto de atividades destinadas a obter determinada utilidade, intelectual ou material, de interesse para a Administração e que, não enquadradas no conceito de obra a que se refere o inciso XII do caput deste artigo, são estabelecidas, por força de lei, como privativas das profissões de arquiteto e engenheiro ou de técnicos especializados, que compreendem:
a) serviço comum de engenharia: todo serviço de engenharia que tem por objeto ações, objetivamente padronizáveis em termos de desempenho e qualidade, de manutenção, de adequação e de adaptação de bens móveis e imóveis, com preservação das características originais dos bens;"
c) Errado:
A licitação dispensável, em razão do valor, não prevê que tal limite de R$ 100.000,00 seja aferido de forma anual, mas, sim, que deve considerar o valor total do contrato. Nesse sentido, a leitura do art. 75, I, da Lei 14.133/2021:
"Art. 75. É dispensável a licitação:
I - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores;"
d) Certo:
Eis aqui o item correto, porquanto amparado no que estabelece o art. 1º, §3º, II, da Lei 14.133/2021:
"Art. 1º (...)
§ 3º Nas licitações e contratações que envolvam recursos provenientes de empréstimo ou doação oriundos de agência oficial de cooperação estrangeira ou de organismo financeiro de que o Brasil seja parte, podem ser admitidas:
II - condições peculiares à seleção e à contratação constantes de normas e procedimentos das agências ou dos organismos, desde que:"
e) Errado:
Por fim, incorreta esta alternativa, visto que contraria o teor do art. 2º, VII, da Lei 14.133/2021, litteris:
"Art. 2º Esta Lei aplica-se a:
VII - contratações de tecnologia da informação e de comunicação."
Gabarito do professor: D
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 1° § 3º Nas licitações e contratações que envolvam recursos provenientes de empréstimo ou doação oriundos de agência oficial de cooperação estrangeira ou de organismo financeiro de que o Brasil seja parte, podem ser admitidas:
I - condições decorrentes de acordos internacionais aprovados pelo Congresso Nacional e ratificados pelo Presidente da República;
II - condições peculiares à seleção e à contratação constantes de normas e procedimentos das agências ou dos organismos, desde que:
a) sejam exigidas para a obtenção do empréstimo ou doação;
b) não conflitem com os princípios constitucionais em vigor;
c) sejam indicadas no respectivo contrato de empréstimo ou doação e tenham sido objeto de parecer favorável do órgão jurídico do contratante do financiamento previamente à celebração do referido contrato;
(Lei n° 14.133/21)
item A - Contratado: pessoa física ou jurídica, ou consórcio de pessoas jurídicas, signatária de contrato com a Administração; ou licitante: pessoa física ou jurídica, ou consórcio de pessoas jurídicas, que participa ou manifesta a intenção de participar de processo licitatório, sendo-lhe equiparável, para os fins desta Lei, o fornecedor ou o prestador de serviço que, em atendimento à solicitação da Administração, oferece proposta;
item B - O pregão não se aplica às contratações de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual e de obras e serviços de engenharia, exceto os serviços de engenharia de que trata a alínea “a” do inciso XXI do caput do art. 6º desta Lei.
item C - Não tem essa de anual , mas, somente os valores presentes na lei.
item D - Correto
item E - Art. 2º Esta Lei aplica-se a - VII – contratações de tecnologia da informação e de comunicação
Multilateral???
ERROS : Não são admitidos e Não se aplicam
Compras são dispensáveis até 50mil
Engenharia dispensável até 100mil
Digão, em 2023 foi atualizado para 114k e 57k.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo