O STF julgou inconstitucional a exigência do depósito prévio...
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Gabarito comentado
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A questão aborda a inconstitucionalidade do depósito prévio como requisito para a admissibilidade de recursos administrativos, especialmente em casos de multas decorrentes da fiscalização do trabalho.
O tema central está ligado à garantia constitucional do amplo acesso à Justiça, conforme estabelecido pelo artigo 5º, inciso XXXV da Constituição Federal de 1988, que assegura a todos o direito de acesso ao Judiciário para a proteção de seus direitos.
O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou que exigir um depósito prévio para recorrer administrativamente contra multas trabalhistas fere essa garantia, pois pode impedir que a parte, especialmente a de menor poder econômico, tenha acesso à revisão administrativa.
Exemplo prático: Imagine que uma pequena empresa foi autuada por suposta violação de normas trabalhistas e recebeu uma multa. Se fosse necessário pagar uma parte dessa multa antecipadamente para recorrer, isso poderia inviabilizar o recurso, especialmente se a empresa não dispusesse de recursos financeiros suficientes. Tal exigência poderia comprometer o direito de defesa.
Justificativa da alternativa correta (C - certo): A alternativa está correta, pois alinha-se com a decisão do STF que declarou inconstitucional a exigência do depósito prévio como pressuposto para a admissibilidade de recursos administrativos, preservando o princípio do amplo acesso à Justiça.
Alternativa incorreta (E - errado): Não se aplica, pois a questão foi corretamente julgada como certa, de acordo com a interpretação do STF sobre o tema.
Para evitar pegadinhas em questões como esta, é importante lembrar que a Constituição e decisões de jurisprudência são fontes primordiais para entender a validade de requisitos processuais e administrativos.
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Comentários
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SÚMULA VINCULANTE N. 21, STF:
É INCONSTITUCIONAL A EXIGÊNCIA DE DEPÓSITO OU ARROLAMENTO PRÉVIOS DE DINHEIRO OU BENS PARA ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ADMINISTRATIVO.
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