O STF julgou inconstitucional a exigência do depósito prévio...

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Ano: 2010 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: BRB Prova: CESPE - 2010 - BRB - Advogado |
Q30826 Direito Processual do Trabalho
Com relação à instituição sindical e às multas administrativas,
julgue os próximos itens.
O STF julgou inconstitucional a exigência do depósito prévio de determinada quantia como pressuposto de admissibilidade do recurso administrativo, em especial aquele que discute a imposição de multa decorrente da fiscalização do fiel cumprimento das normas de proteção ao trabalho.
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A questão aborda a inconstitucionalidade do depósito prévio como requisito para a admissibilidade de recursos administrativos, especialmente em casos de multas decorrentes da fiscalização do trabalho.

O tema central está ligado à garantia constitucional do amplo acesso à Justiça, conforme estabelecido pelo artigo 5º, inciso XXXV da Constituição Federal de 1988, que assegura a todos o direito de acesso ao Judiciário para a proteção de seus direitos.

O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou que exigir um depósito prévio para recorrer administrativamente contra multas trabalhistas fere essa garantia, pois pode impedir que a parte, especialmente a de menor poder econômico, tenha acesso à revisão administrativa.

Exemplo prático: Imagine que uma pequena empresa foi autuada por suposta violação de normas trabalhistas e recebeu uma multa. Se fosse necessário pagar uma parte dessa multa antecipadamente para recorrer, isso poderia inviabilizar o recurso, especialmente se a empresa não dispusesse de recursos financeiros suficientes. Tal exigência poderia comprometer o direito de defesa.

Justificativa da alternativa correta (C - certo): A alternativa está correta, pois alinha-se com a decisão do STF que declarou inconstitucional a exigência do depósito prévio como pressuposto para a admissibilidade de recursos administrativos, preservando o princípio do amplo acesso à Justiça.

Alternativa incorreta (E - errado): Não se aplica, pois a questão foi corretamente julgada como certa, de acordo com a interpretação do STF sobre o tema.

Para evitar pegadinhas em questões como esta, é importante lembrar que a Constituição e decisões de jurisprudência são fontes primordiais para entender a validade de requisitos processuais e administrativos.

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CERTO.Veja-se uma dentre várias decisões do STF neste sentido:" E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - EXIGÊNCIA LEGAL DE PRÉVIO DEPÓSITO DO VALOR DA MULTA COMO CONDIÇÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ADMINISTRATIVO - OCORRÊNCIA DE TRANSGRESSÃO AO ART. 5º, LV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - NOVA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL FIRMADA PELO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - RECURSO DE AGRAVO PROVIDO. - A exigência legal de prévio depósito do valor da multa, como pressuposto de admissibilidade de recurso de caráter meramente administrativo, transgride o art. 5º, LV, da Constituição da República. Revisão da jurisprudência: RE 390.513/SP (Pleno).RE 504288 AgR / BA
súmula quentinha que CESPE adora cobrar em concursos!!SÚM 424 TST - RECURSO ADMINISTRATIVO. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE. DEPÓSITO PRÉVIO DA MULTA ADMINISTRATIVA. NÃO RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO § 1º DO ART 636 DA CLT. INSERIDA PELA SES. 160/2009 - DEJT 20, 23 E 24.11.2009O § 1º do art. 636 da CLT, que estabelece a exigência de prova do depósito prévio do valor da multa cominada em razão de autuação administrativa como pressuposto de admissibilidade de recurso administrativo, não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, ante a sua incompatibilidade com o inciso LV do art 5º"

SÚMULA VINCULANTE N. 21, STF:

É INCONSTITUCIONAL A EXIGÊNCIA DE DEPÓSITO OU ARROLAMENTO PRÉVIOS DE DINHEIRO OU BENS PARA ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ADMINISTRATIVO.

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