A Constituição da República Federativa do Brasil, de 05.10.1...
A Constituição da República Federativa do Brasil, de 05.10.1988, conhecida como Constituição Federal - CF/88, em seu Art. 1º, determina que a República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constituiu-se em Estado Democrático de Direito e tem como um dos fundamentos a(o)
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Gabarito Comentado:
A alternativa correta é a B - dignidade da pessoa humana.
Interpretação do Enunciado:
A questão aborda os Princípios Fundamentais da República Federativa do Brasil, conforme dispostos na Constituição Federal de 1988. O foco está nos fundamentos do Estado Brasileiro, que são mencionados no Artigo 1º da Constituição.
Legislação Aplicável:
O Artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal de 1988, estabelece que um dos fundamentos da República Federativa do Brasil é a dignidade da pessoa humana. Este princípio é essencial para garantir os direitos humanos e a valorização da pessoa como centro das ações do Estado.
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa B é a correta porque a dignidade da pessoa humana é explicitamente mencionada como um dos fundamentos no Artigo 1º da CF/88. Este princípio é crucial para a proteção dos direitos fundamentais e para a promoção da justiça social no Brasil.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A - independência nacional: Este conceito está relacionado aos princípios que regem as relações internacionais do Brasil (Artigo 4º, inciso I), não sendo um fundamento interno estabelecido no Artigo 1º.
- C - autodeterminação dos povos: Assim como a alternativa A, este é um princípio de política externa previsto no Artigo 4º, inciso III, não fazendo parte dos fundamentos internos.
- D - repúdio ao terrorismo e ao racismo: Também é um princípio das relações internacionais, mencionado no Artigo 4º, inciso VIII, e não um fundamento da República.
- E - defesa da paz: Este é outro princípio das relações internacionais do Brasil, conforme o Artigo 4º, inciso VI, não sendo listado como fundamento no Artigo 1º.
Compreender a diferença entre os fundamentos do Estado e os princípios das relações internacionais é chave para resolver questões como esta. Os fundamentos estabelecem as bases do ordenamento jurídico interno, enquanto os princípios internacionais orientam a atuação do Brasil no cenário global.
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Os fundamentos da República Federativa do Brasil (RFB) são:
I. Soberania
II. Cidadania
III. Dignidade da pessoa humana
IV. Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
V. Pluralismo político.
Mnemônico: SO CI DI VA PLU
Mnemônico: SO CI DI VA PLU: Os fundamentos da República Federativa do Brasil (RFB) são:
I. Soberania
II. Cidadania
III. Dignidade da pessoa humana
IV. Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
V. Pluralismo político.
O mnemônico para os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil é "CONGA ERRA PRO":
- CON: Construir uma sociedade livre, justa e solidária
- GA: Garantir o desenvolvimento nacional
- ERRA: Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais
- PRO: Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I- independência nacional;
II- prevalência dos direitos humanos;
III- autodeterminação dos povos;
IV- não-intervenção;
V- igualdade entre os Estados;
VI- defesa da paz;
VII- solução pacífica dos conflitos;
VIII- repúdio ao terrorismo e ao racismo;IX- cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X- concessão de asilo político.
SO CI DI VA PLU
A) independência nacional. - Art.4 - Princípio Internacional;
B) dignidade da pessoa humana. - Art.1 - Fundamentos;
C) autodeterminação dos povos.- Art.4 - Princípio Internacional;
D) repúdio ao terrorismo e ao racismo.- Art.4 - Princípio Internacional;
E) defesa da paz.- Art.4 - Princípio Internacional;
Um vídeo bem legal sobre o tema: https://youtu.be/gDxaO4PNyIQ
Recomendo!!!
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