A Constituição da República Federativa do Brasil, de 05.10.1...
A Constituição da República Federativa do Brasil, de 05.10.1988, conhecida como Constituição Federal - CF/88, em seu Art. 1º, determina que a República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constituiu-se em Estado Democrático de Direito e tem como um dos fundamentos a(o)
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Os fundamentos da República Federativa do Brasil (RFB) são:
I. Soberania
II. Cidadania
III. Dignidade da pessoa humana
IV. Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
V. Pluralismo político.
Mnemônico: SO CI DI VA PLU
Mnemônico: SO CI DI VA PLU: Os fundamentos da República Federativa do Brasil (RFB) são:
I. Soberania
II. Cidadania
III. Dignidade da pessoa humana
IV. Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
V. Pluralismo político.
O mnemônico para os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil é "CONGA ERRA PRO":
- CON: Construir uma sociedade livre, justa e solidária
- GA: Garantir o desenvolvimento nacional
- ERRA: Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais
- PRO: Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I- independência nacional;
II- prevalência dos direitos humanos;
III- autodeterminação dos povos;
IV- não-intervenção;
V- igualdade entre os Estados;
VI- defesa da paz;
VII- solução pacífica dos conflitos;
VIII- repúdio ao terrorismo e ao racismo;IX- cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X- concessão de asilo político.
SO CI DI VA PLU
A) independência nacional. - Art.4 - Princípio Internacional;
B) dignidade da pessoa humana. - Art.1 - Fundamentos;
C) autodeterminação dos povos.- Art.4 - Princípio Internacional;
D) repúdio ao terrorismo e ao racismo.- Art.4 - Princípio Internacional;
E) defesa da paz.- Art.4 - Princípio Internacional;
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