Em conformidade com a NR 7, entende-se por mudança de funçã...
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O tema central desta questão está relacionado à Norma Regulamentadora 7 (NR 7), que trata do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, mais especificamente sobre o conceito de "mudança de função". Para resolver a questão, é necessário entender que a NR 7 tem como um de seus objetivos preservar a saúde dos trabalhadores ao lidar com alterações no ambiente de trabalho que possam expô-los a novos riscos.
A alternativa correta é a D: "exposição a risco diferente daquele a que se estava exposto antes da mudança." Isso porque a NR 7 prevê a realização de um exame médico quando há mudança de função que implique em exposição a riscos diferentes, de forma a garantir que o trabalhador esteja apto para a nova função.
Agora, vamos analisar as alternativas incorretas:
- A - "mudança de posto de trabalho, ainda que no mesmo ambiente em que se laborava antes."
- B - "mudança de atividade laboral que se exercia anteriormente, em condições de risco idênticas."
- C - "mudança de local de trabalho independentemente da mudança do tipo de risco a que se estava submetido."
- E - "alteração da carga horária efetivamente trabalhada, sem alteração dos riscos a que se estava submetido."
Esta alternativa está incorreta porque a mudança de posto dentro do mesmo ambiente não necessariamente implica em exposição a novos riscos, que é o foco da NR 7 para considerar uma real mudança de função.
Novamente, aqui não há alteração de riscos, portanto, não se enquadra na definição de mudança de função conforme a NR 7.
Esta alternativa é incorreta porque mudar de local sem alterar os riscos não caracteriza uma mudança de função significativa para a NR 7.
A alteração de carga horária não é um critério relevante para caracterizar mudança de função em termos de saúde e segurança do trabalho, pois o foco é sempre na exposição a novos riscos.
Para interpretar o enunciado e as alternativas de questões como essa, é essencial focar nos conceitos de "risco" e "exposição", que são centrais na NR 7, e analisar se há realmente uma mudança nesses aspectos na descrição dada.
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Comentários
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7.4.3.4 No exame médico de mudança de função, será obrigatoriamente realizada antes da data da mudança.
7.4.3.4.1 Para fins desta NR, entende-se por mudança de função toda e qualquer alteração de atividade, posto de trabalho
ou de setor que implique a exposição do trabalhador a risco diferente daquele a que estava exposto antes da mudança.
7.5.6 O PCMSO deve incluir a realização obrigatória dos exames médicos:
a) admissional;
b) periódico;
c) de retorno ao trabalho;
d) de mudança de riscos ocupacionais;
e) demissional.
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