Um dos princípios da Administração Pública brasileira é o d...
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Vamos analisar a questão apresentada, que aborda um tema crucial do Direito Administrativo: o regime jurídico administrativo, mais especificamente a relação entre administração direta e indireta.
1. Interpretação do Enunciado:
A questão fala sobre o princípio segundo o qual não há subordinação, mas sim vinculação entre a administração direta (União, Estados, Municípios e Distrito Federal) e a administração indireta (autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista). O termo chave aqui é “tutela administrativa”.
2. Legislação Vigente:
A tutela administrativa é um princípio implícito na Constituição Federal de 1988, que regulamenta a relação entre essas duas formas de administração. Embora não haja um artigo específico que a nomeie, a legislação sobre a organização administrativa e as normas gerais de direito administrativo tratam desse aspecto.
3. Tema Central:
O tema central é a relação de vinculação e não de subordinação, que permite à administração direta supervisionar a administração indireta, garantindo que esta última atue conforme os interesses públicos e normas legais.
4. Exemplo Prático:
Imagine que uma autarquia, como o INSS, deseje implementar uma nova política de benefícios. A administração direta, como o Ministério da Previdência, não pode intervir diretamente nas decisões do INSS, mas pode supervisionar para assegurar que as ações estejam alinhadas aos interesses públicos e à legislação vigente.
5. Justificativa da Alternativa Correta (E - tutela administrativa):
A alternativa E - tutela administrativa é a correta porque tutela administrativa refere-se ao poder de supervisão da administração direta sobre a administração indireta, para garantir que ela atue conforme a legalidade e o interesse público. Isso define uma relação de vinculação e não de subordinação.
6. Análise das Alternativas Incorretas:
- A - Autotutela: Refere-se à capacidade da administração pública de rever seus próprios atos para corrigir ilegalidades ou inconveniências, não à relação entre administração direta e indireta.
- B - Impessoalidade: Trata-se do princípio que exige que a administração atue sem favoritismos, de forma objetiva e impessoal, não se relaciona diretamente com a relação entre administração direta e indireta.
- C - Indisponibilidade do interesse público: Este princípio significa que os bens e interesses públicos não podem ser livremente dispostos pela administração, mas não se refere ao tipo de vínculo entre as administrações.
- D - Razoabilidade e Proporcionalidade: Estes são princípios que guiam a administração na tomada de decisões justas e equilibradas, mas não estão relacionados à vinculação administrativa.
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AVANTE
tutela administrativa
GABARITO LETRA E
Tutela Administrativa é o princípio da Administração Pública brasileira que indica que a administração direta (órgãos do governo) exerce controle sobre a administração indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista) sem uma relação de subordinação. Essa relação é de vinculação, onde a administração direta supervisiona a administração indireta para garantir que suas ações estejam alinhadas com os objetivos e diretrizes do poder público, respeitando a autonomia administrativa e financeira dessas entidades.
LETRA A- Autotutela:
Refere-se ao poder da Administração Pública de rever seus próprios atos, anulando-os quando ilegais ou revogando-os quando inconvenientes ou inoportunos.
LETRA B- Impessoalidade:
Princípio que exige que a Administração Pública atue sem favoritismos, tratando todos os administrados de forma igual e justa, visando sempre o interesse público.
LETRA C- Indisponibilidade do Interesse Público:
Indica que o interesse público não pode ser renunciado ou disposto pelos agentes públicos, devendo ser sempre preservado e atendido.
LETRA D- Razoabilidade e Proporcionalidade:
Princípios que exigem que os atos da Administração Pública sejam adequados e necessários, sem excessos, e que respeitem um equilíbrio entre os meios empregados e os fins desejados.
Princípio da TUTELA OU CONTROLE - Os entes federativos, através de órgãos da administração direta exercem sobre as pessoas jurídicas da administração indireta. NÃO HÁ HIERARQUIA, HÁ CONTROLE!!
Por exemplo: O ministério da Educação exerce tutela sobre as Universidades Federais.
Tutela Administrativa, não existe hierarquia, a administração direta apenas "fica de olho" na administração indireta.
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