Segundo Art. 308 do CTB; Participar, na direção de veículo a...
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Q1227335
Legislação de Trânsito
Segundo Art. 308 do CTB; Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada tem como penas: