Segundo Art. 308 do CTB; Participar, na direção de veículo a...

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Ano: 2015 Banca: IDHTEC Órgão: Prefeitura de Itaíba - PE
Q1227335 Legislação de Trânsito
Segundo Art. 308 do CTB; Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada tem como penas: 
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Art. 308. Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística ou ainda de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada:     

Penas - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.    

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