A modalidade de licitação entre interessados devidamente cad...
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Lei 8666/93
Art. 22
§ 2o Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
Art. 22
§ 2o Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
GABARITO LETRA C
LETRA C CORRETA
LEI 8.666
ART. 22 § 2o Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
c)
Tomada de preços.
A questão é tão simples que pela própria redação você já elimina duas alternativas :
"[...] observada a necessária qualificação, é denominADA:"
já elimina as alternativas A e D.
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