De acordo com a Lei 8.666/93, o procedimento licitatório é d...

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Q708832 Direito Administrativo
De acordo com a Lei 8.666/93, o procedimento licitatório é dispensado
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Licitação  dispensada se refere normalmente a bens imóveis.

Na questão, não há nenhuma alternativa.

Erro da questão em "dispensado", o correto seria "dispensável".

Dispensável é quando há discricionariedade  --> Casos graves (guerra), valor até 10% (serv. e compras até 8 mil) PEQUENOS VALORES.....

 

Dispensada é quando NÃO NECESSITA  --> Alienação, doação, dação, permuta, direito real de uso de MÓVEIS E IMÓVEIS entre a Administração.                                                                                 Precisa de AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA

 

Inexigível são apenas 3 casos  --> Fornecedor exclusivo/ Serviços técnicos de natureza singular e notória especialização/ Setor artístico

 

A e B - Inexigibilidade

 C e D - Dispensável

Erro da questão está no enunciado. Onde tem "dispensado", o correto seria "dispensável".

A resposta seria letra "D"

a) Licitação Inexigível Art. 25 

II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

b) Licitação Inexigível Art. 25

III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

c) Licitação Dispensável Art. 24

I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998) (Pelos incisos I e II, a licitação é dispensável para obras e serviços de engenharia de valor estimado até R$ 15 mil ou para outros serviços e compras e para alienações de valor até R$ 8 mil, desde que, em ambos os casos, não se refiram a parcelas de uma mesma obra, compra ou serviço que possam ser realizadas de uma só vez.)

d) Licitação Dispensável Art. 24

III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;

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