A Instrução CVM nº 381/03 dispõe que as entidades auditadas ...

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Ano: 2006 Banca: CFC Órgão: CFC Prova: CFC - 2006 - CFC - Auditor Independente - 2º Exame |
Q1308146 Auditoria
A Instrução CVM nº 381/03 dispõe que as entidades auditadas deverão divulgar informações relacionadas à prestação, pelo auditor independente ou por partes relacionadas com o auditor independente, de qualquer serviço que não seja de auditoria externa. Assinale a alternativa incorreta.
Alternativas

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Tema central da questão: A questão envolve a Instrução CVM nº 381/03, que trata da divulgação de informações por entidades auditadas sobre serviços prestados por auditores independentes que não sejam de auditoria externa. Para resolvê-la, é necessário entender os requisitos específicos de divulgação que essas entidades devem seguir para garantir transparência e evitar conflitos de interesse.

Alternativa correta: D

Justificativa: A alternativa D é incorreta porque sugere que o comitê de auditoria ou o conselho fiscal devem declarar à administração das entidades auditadas as razões pelas quais acreditam que a prestação de outros serviços não afeta a independência e a objetividade dos auditores independentes. No entanto, a Instrução CVM nº 381/03 não exige tal declaração como parte das informações que devem ser divulgadas pelas entidades auditadas.

Análise das demais alternativas:

A - Esta alternativa está correta porque a Instrução CVM nº 381/03 exige que sejam divulgadas a data da contratação, o prazo de duração (se superior a um ano) e a natureza de cada serviço prestado. Essas informações são essenciais para garantir transparência sobre os serviços fornecidos por auditores independentes.

B - Esta alternativa também está correta, pois a instrução demanda a divulgação do valor total dos honorários contratados e seu percentual em relação aos honorários dos serviços de auditoria externa, ajudando a avaliar a proporção de serviços não-auditoria.

C - A alternativa está correta ao afirmar que deve ser divulgada a política ou procedimentos adotados pela companhia para evitar conflitos de interesse, perda de independência ou objetividade de seus auditores independentes. Isso é crucial para assegurar a integridade do processo de auditoria.

Conclusão: Ao analisar as alternativas e os requisitos da Instrução CVM nº 381/03, identificamos que a alternativa D introduz um elemento que não está previsto na instrução, tornando-a incorreta.

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