Na Resolução COFFITO Nº 123/1991, Art. 3º,as empresas de Saú...

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Q2755436 Legislação Federal

Na Resolução COFFITO Nº 123/1991, Art. 3º,as empresas de Saúde de Grupo ou análogas que prestam serviços e/ou atendimentos fisioterapêuticos e/ou pelos terapeutas ocupacionais são obrigadas a:

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