Na Resolução COFFITO Nº 123/1991, Art. 3º,as empresas de Saú...
Na Resolução COFFITO Nº 123/1991, Art. 3º,as empresas de Saúde de Grupo ou análogas que prestam serviços e/ou atendimentos fisioterapêuticos e/ou pelos terapeutas ocupacionais são obrigadas a: