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Q2521848 Comunicação Social
A Instrução Normativa SECOM nº 1, de 27.07.2017, que dispõe sobre a conceituação das ações de comunicação do Poder Executivo Federal e dá outras providências, classifica a Publicidade em
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Segundo a IN 01 (SECOM), são 4 os tipos de publicidade:

1 Institucional:

  • Fortalece a imagem da instituição, no país e no exterior, divulgando seus atos (englobo aqui: programas, ações, campanhas, serviços etc).
  • Atende assim o princípio da publicidade.
  • Estimula a participação da sociedade no debate, controle e formulação de políticas públicas.

2 Utilidade Pública:

  • Divulgação que atende ao interesse social.
  • Tem comando de ação (linguagem): objetiva, clara e de fácil entendimento.
  • Informa, educa, orienta, mobiliza, previne, alerta a sociedade para adoção de comportamento para o bem coletivo/individual. (Ex: "Não deixe água parada")

3 Mercadológica:

  • Promove produtos e serviços no mercado.
  • Alavanca vendas.

4 Legal:

  • Divulgação de documentos com prescrição legal, ou seja, que a lei manda que sejam divulgados.
  • Ex: edital de concurso, ata de reunião, aviso (interdição de rua para obras), balanço (situação financeira) etc.
  • Ler mais em: www.negociossc.com.br/blog/8-respostas-sobre-publicidade-legal-e-balanco-patrimonial/

Observação: a publicidade é uma das 6 ferramentas de comunicação que são conceituadas na IN01.

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