A Instrução Normativa SECOM nº 1, de 27.07.2017, que dispõe...
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Vamos analisar o tema central da questão:
A questão trata da Instrução Normativa SECOM nº 1, de 27.07.2017, que aborda a conceituação das ações de comunicação do Poder Executivo Federal, classificando a publicidade em diferentes categorias. Compreender essa classificação é fundamental para quem atua ou deseja atuar na área de comunicação social, especialmente em órgãos públicos.
Alternativa Correta: A - institucional; de utilidade pública; mercadológica e legal.
Justificativa: De acordo com a Instrução Normativa SECOM nº 1, a publicidade é dividida nas seguintes categorias:
- Publicidade Institucional: Visa promover a imagem e os valores institucionais do governo.
- Publicidade de Utilidade Pública: Destina-se a informar e orientar a população sobre temas de interesse público.
- Publicidade Mercadológica: Relaciona-se à promoção de produtos e serviços ao público.
- Publicidade Legal: Refere-se à divulgação de atos e fatos cujo conhecimento seja exigido por lei.
Essas categorias são essenciais para compreender como o governo utiliza a comunicação para alcançar seus objetivos específicos.
Análise das Alternativas Incorretas:
B - comercial; de utilidade pública; mercadológica e legal.
A publicidade comercial não é uma classificação oficial dentro da Instrução Normativa SECOM nº 1.
C - institucional; promocional; mercadológica e legal.
A categoria promocional não é reconhecida na norma citada.
D - institucional; de utilidade pública; de lançamento e legal.
A publicidade de lançamento não faz parte das categorias definidas pela Instrução Normativa. Essa é uma classificação que pode existir no mercado, mas não é reconhecida oficialmente por essa norma.
E - institucional; de oportunidade; mercadológica e de sustentação.
Os termos de oportunidade e de sustentação não estão presentes na classificação oficial da Instrução Normativa SECOM nº 1.
A compreensão correta dessa classificação ajuda a evitar pegadinhas em concursos, onde termos não oficiais são introduzidos para confundir o candidato.
Se você seguir essa lógica e analisar as alternativas à luz do que é oficialmente reconhecido, evitará erros comuns.
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Comentários
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Segundo a IN 01 (SECOM), são 4 os tipos de publicidade:
1 Institucional:
- Fortalece a imagem da instituição, no país e no exterior, divulgando seus atos (englobo aqui: programas, ações, campanhas, serviços etc).
- Atende assim o princípio da publicidade.
- Estimula a participação da sociedade no debate, controle e formulação de políticas públicas.
2 Utilidade Pública:
- Divulgação que atende ao interesse social.
- Tem comando de ação (linguagem): objetiva, clara e de fácil entendimento.
- Informa, educa, orienta, mobiliza, previne, alerta a sociedade para adoção de comportamento para o bem coletivo/individual. (Ex: "Não deixe água parada")
3 Mercadológica:
- Promove produtos e serviços no mercado.
- Alavanca vendas.
4 Legal:
- Divulgação de documentos com prescrição legal, ou seja, que a lei manda que sejam divulgados.
- Ex: edital de concurso, ata de reunião, aviso (interdição de rua para obras), balanço (situação financeira) etc.
- Ler mais em: www.negociossc.com.br/blog/8-respostas-sobre-publicidade-legal-e-balanco-patrimonial/
Observação: a publicidade é uma das 6 ferramentas de comunicação que são conceituadas na IN01.
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Pergunta mal elaborada...
"...Que dispõe sobre a conceituação das ações de comunicação do Poder Executivo Federal e dá outras providências,..."
Poder federal faz publicidade mercadológica?
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