A Instrução Normativa SECOM nº 1, de 27.07.2017, que dispõe...
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Segundo a IN 01 (SECOM), são 4 os tipos de publicidade:
1 Institucional:
- Fortalece a imagem da instituição, no país e no exterior, divulgando seus atos (englobo aqui: programas, ações, campanhas, serviços etc).
- Atende assim o princípio da publicidade.
- Estimula a participação da sociedade no debate, controle e formulação de políticas públicas.
2 Utilidade Pública:
- Divulgação que atende ao interesse social.
- Tem comando de ação (linguagem): objetiva, clara e de fácil entendimento.
- Informa, educa, orienta, mobiliza, previne, alerta a sociedade para adoção de comportamento para o bem coletivo/individual. (Ex: "Não deixe água parada")
3 Mercadológica:
- Promove produtos e serviços no mercado.
- Alavanca vendas.
4 Legal:
- Divulgação de documentos com prescrição legal, ou seja, que a lei manda que sejam divulgados.
- Ex: edital de concurso, ata de reunião, aviso (interdição de rua para obras), balanço (situação financeira) etc.
- Ler mais em: www.negociossc.com.br/blog/8-respostas-sobre-publicidade-legal-e-balanco-patrimonial/
Observação: a publicidade é uma das 6 ferramentas de comunicação que são conceituadas na IN01.
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