Em convênio firmado com o Banco Postal, uma rede de lojas au...
Com base na situação descrita no texto, é correto afirmar que, se um boleto da referida rede de lojas, com valor de face de R$ 650,00, for pago com 10 dias úteis de atraso, o valor a ser pago será igual a
(CEBRASPE - CORREIOS - 2011) Em convênio firmado com o Banco Postal, uma rede de lojas autorizou esse estabelecimento a receber pagamentos de boletos de clientes da rede. Nos termos do referido convênio, o banco deve cobrar juros simples de 1% a cada dia útil de atraso no pagamento e usar essa mesma taxa para desconto sobre o valor no boleto, denominado valor de face, para cada dia útil de pagamento antecipado.
Com base na situação descrita no texto, é correto afirmar que, se um boleto da referida rede de lojas, com valor de face de R$ 650,00, for pago com 10 dias úteis de atraso, o valor a ser pago será igual a:
i = 1% por dia útil (1/100 = 0,01) t = 10 dias úteis Valor de Face (Capital) = R$ 650,00
J = C x i x t
J = 650 x 0,01 x 10
J = 65
M = C + J
M = 650 + 65
M = 715 -> R$ 715,00. LETRA B.