Considere a seguinte situação hipotética: Samanta, empregada...

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Ano: 2014 Banca: FCC Órgão: METRÔ-SP Prova: FCC - 2014 - METRÔ-SP - Advogado Júnior |
Q410905 Direito do Trabalho
Considere a seguinte situação hipotética: Samanta, empregada do Metrô, está marcando seu casamento com Laercius e, para marcar sua viagem de lua de mel, consultou sua vizinha Rubineia, advogada, questionando-lhe sobre as suas faltas após o casamento. Rubineia lhe respondeu que, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, ela poderá faltar até
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Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: 

  I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;

  II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;

  III - por um dia, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana; 

  IV - por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;

  V - até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos têrmos da lei respectiva.

  VI - no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra "c" do art. 65 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar). 

VII - nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.

VIII - pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo.

  IX - pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro.

Apenas para acrescer: lembrar que os professores tem tanto licença para casamento quanto falecimento de 09 dias (art. 320, parágrafo 3º, CLT). 

A Constituição Federal de 1988 ampliou a licença paternidade para 5 dias, não se aplicando mais o inciso III do artigo 473 da CLT:


ADCT, Art. 10, § 1º - "Até que a lei venha a disciplinar o disposto no art. 7º, XIX, da Constituição, o prazo da licença-paternidade a que se refere o inciso é de cinco dias."


Minha esposa morreu folguei 2 dias, mas casei de novo melhorou 3 dias de folga, tive um filho com ela melhorou mais ainda 5 dias de folga rsrs.

Aí, Eduardo, parabéns! não esqueço mais..

kkkk

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