O consórcio público será constituído
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Alternativa Correta: D - por contrato cuja celebração dependerá da prévia subscrição de protocolo de intenções.
O tema da questão aborda a constituição de consórcios públicos, um importante instrumento de cooperação entre entes federados, como estados e municípios, para a realização de objetivos de interesse comum.
Para responder corretamente, é necessário compreender que a formação de um consórcio público no Brasil segue diretrizes específicas estabelecidas pela legislação. A Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, conhecida como Lei dos Consórcios Públicos, estabelece que a constituição de um consórcio público deve ser precedida pela subscrição de um protocolo de intenções, o qual deverá ser ratificado por lei por cada um dos entes consorciados.
Justificativa da Alternativa Correta (D):
A alternativa D está correta porque descreve precisamente o processo de constituição de um consórcio público. A celebração do contrato de consórcio público depende da prévia subscrição de um protocolo de intenções, que é um documento inicial onde os entes federados manifestam sua intenção de formar o consórcio e estabelecem os objetivos e as condições para sua criação.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - por contrato cuja celebração pode, facultativamente, ser antecedida pela subscrição de protocolo de intenções.
Essa alternativa está incorreta porque a subscrição do protocolo de intenções não é facultativa, mas sim obrigatória para a constituição do consórcio público.
B - pela publicação no Diário Oficial do protocolo de intenções subscrito por todos os entes consorciados.
A publicação no Diário Oficial é um passo importante, mas não é suficiente para a constituição do consórcio. O protocolo de intenções deve ser ratificado por lei por cada ente federado e não apenas publicado.
C - pelo registro em cartório de títulos e documentos, após a devida aprovação legislativa.
O registro em cartório é uma etapa posterior e acessória. A constituição do consórcio depende, primeiramente, da subscrição e ratificação do protocolo de intenções por lei.
E - pela edição de lei autorizativa de cada um dos entes consorciados.
A edição de leis autorizativas é necessária, mas não suficiente por si só. Deve haver a subscrição do protocolo de intenções como passo inicial.
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D - Art. 5º O contrato de consórcio público será celebrado com a ratificação, mediante lei, do protocolo de intenções.
Resposta d
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