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Ano: 2019 Banca: IF-SC Órgão: IF-SC Prova: IF-SC - 2019 - IF-SC - Engenheiro Civil |
Q1018709 Engenharia Civil
Publicizada na página da Diretoria de Atividades Técnicas do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina, em normas de segurança contra incêndios, tem-se a IN nº 024/DAT/CBMSC - Eventos transitórios e praças desportivas. Esta normativa deve ser observada para organização dos eventos de Festas Juninas do IFSC, então, analise as afirmações sobre as exigências: I. Os Projetos Preventivo de instalações transitórias deverão apresentar planta de situação e locação da área de todo o evento, identificando as edificações permanentes e as provisórias com respectivas áreas construídas, afastamentos e distâncias de segurança. II. As fogueiras deverão estar localizadas em locais abertos, distantes de edificações, vias públicas, fiação da rede elétrica, telefônica, bem como de materiais combustíveis, no mínimo, duas vezes a sua altura. III. No local deverá existir 2 extintores de incêndio a serem instalados de acordo com as normas em vigor, não admitindo-se as adaptações e reduções no que se refere às exigências de instalação (altura, local e sinalização). IV. Devem apresentar planilha de dimensionamento da população e das respectivas saídas. V. Para eventos em instalações transitórias em locais descoberto ou ao ar livre, as larguras dos acessos, saídas e descargas (incluindo as portas e portões), deverão constar no projeto, os quais serão objetos de conferência por ocasião das vistorias.
Assinale a opção que indica as afirmações CORRETAS:
Alternativas

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Alternativa B.

ERRO DO ITEM III - Ao meu ver a quantidade de extintores de incêndio dependem da área de abrangência e da quantidade de pessoas.

I. Os Projetos PreventivoS de instalações. Erro de concordância.

Questão desatualizada:

Festa junina

Art. 35. A queima de fogueiras, quando realizada, deve ser feita em locais abertos, distantes no mínimo uma vez e meia em relação à sua altura de edificações, vias públicas, fiação da rede elétrica e telefônica e de outros materiais combustíveis.

Art. 36. Ao redor da fogueira deve ser executado isolamento de área com cordas, fitas, tapumes, cercas ou outros, com distanciamento mínimo

de uma vez e meia em relação à sua altura, de forma a evitar que o público ultrapasse este limite.

Art. 37. É proibida a queima de fogos de artifícios na fogueira.

Art. 38. Havendo utilização de cabos de aço para sustentação da estrutura da fogueira, estes devem ser dispostos diametralmente e aos

pares, com ponto de fixação comum junto à estrutura da fogueira de modo que em caso de rompimento pelo processo de queima da

referida estrutura, isso ocorra de maneira simultânea, evitando tracioná-la para qualquer um dos lados.

Art. 39. A queima da fogueira deve iniciar no topo.

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