Um veículo oficial da Câmara dos Deputados, que conduzia o d...

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Ano: 2002 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: Câmara dos Deputados
Q1225798 Direito Administrativo
Um veículo oficial da Câmara dos Deputados, que conduzia o deputado X, em Brasília – DF, envolveu-se em acidente de trânsito, uma vez que o motorista não parou na faixa de pedestres e atropelou um pedestre que por ali transitava. O pedestre, apesar de haver sofrido lesões corporais, ainda estava consciente e passou a vociferar expressões contra o motorista do deputado, dizendo que iria “cobrar caro por aqueles machucados” e que escreveria para todos os jornais, dizendo que os motoristas oficiais são irresponsáveis e que não respeitam as faixas de pedestres.
Ante a situação hipotética acima descrita, julgue o item que se segue.
É assegurado à União o direito de regresso contra o motorista, devendo ela, na ação regressiva, fazer prova de que o motorista agiu com dolo ou com culpa, uma vez que se trata de responsabilidade subjetiva; além disso, ante a autonomia das instâncias penal, civil e administrativa, consagrada na doutrina e na jurisprudência, o motorista poderá ser condenado criminalmente e sofrer sanções administrativas em decorrência do mesmo acidente, sem que isso se configure bis in eadem.
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No caso em tela, a União responderá objetivamente pelos danos causados e o agente responderá subjetivamente em tendo agido como dolo ou culpa, como bem expressa a Constituição Federal:

Art. 37 § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

Além disso, o agente poderá ser responsabilizado no âmbito administrativo, civil e penal de forma independente, sem que isso configure bis in idem, devido a independência das instâncias.

Resposta:Certo

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#Ação de regresso

A responsabilidade do Estado perante o particular lesado é objetiva.Entretanto,poderá o Estado de forma regressiva cobrar do agente que praticou a conduta o prejuízo sofrido.Ocorre que,na ação de regresso,a responsabilidade do agente é subjetiva,devendo o Estado,para ser indenizado,comprovar que houve culpa ou dolo na atuação do agente.

O agente ainda pode ser responsabilizado nas esferas administrativas e criminal se a conduta que gerou o prejuízo ainda incorrer em crime ou em falta administrativa,conforme o caso,podendo as penalidades serem aplicadas de forma cumulativa.

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Questão fera demais.

CERTO.

Nesse caso, a responsabilidade da administração pública é objetiva, independe de dolo ou culpa. Todavia, a administração poderá entrar com ação regressiva contra o servidor, desde que comprove o dolo ou a culpa dele, ou seja, o servidor poderá ser responsabilizado com fulcro na responsabilidade subjetiva.

CERTO

☠ Responsabilidade da UniãoObjetiva

☠ Responsabilidade do MotoristaSubjetiva

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