A Lei nº 8080, de 1990, estabelece que o Estado deve prover ...
A Lei nº 8080, de 1990, estabelece que o Estado deve prover as condições indispensáveis para o pleno exercício ao direito à saúde para todos. Esse dever do Estado consiste na
I. formulação de políticas econômicas e sociais para a redução dos riscos de doenças e outros agravos.
II. garantia de acesso igualitário e universal a serviços de promoção, proteção e recuperação da saúde.
III. garantia de acesso equitativo e universal a serviços de prevenção, tratamento e reabilitação da saúde ficando as ações de promoção da saúde sob a responsabilidade dos indivíduos e das empresas.
IV. garantia de acesso a serviços de promoção e prevenção da saúde, ficando as empresas e os indivíduos responsabilizados pelo provimento dos serviços de tratamento e reabilitação, através do sistema de saúde suplementar.
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GABARITO: LETRA A
I. formulação de políticas econômicas e sociais para a redução dos riscos de doenças e outros agravos. (CERTO)
II. garantia de acesso igualitário e universal a serviços de promoção, proteção e recuperação da saúde. (CERTO)
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2º A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.
§ 1º O dever do Estado de garantir a saúde consiste na formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação.
§ 2º O dever do Estado não exclui o das pessoas, da família, das empresas e da sociedade.
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