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[...] em parte do período colonial brasileiro, os capitães e governadores eram preferentemente autoridades das vilas que da própria capitania. A grande realidade era o governo das vilas. O Senado da Câmara chegou a ter funções políticas tão grandes que a ação dos governadores dependia em enorme parte de tal poder, com o qual não podiam muitas vezes entrar em luta. Além dos juízes de eleição popular, com assento na Câmara, havia o juiz de vintena, nos lugares de mais de 20 famílias, espécie de juiz de paz, com alçada entre 100 e 400 réis, para pequenas questões, decididas oralmente e sem recurso, embora com possibilidade de o magistrado prender em flagrante os malfeitores.
(MARTINS FILHO, 1999.)
Devido a abusos nas funções judiciais que alguns cometiam no contexto do Brasil colonial, houve uma estruturação do judiciário. Entre os juízes comuns somava-se, ainda, entre outros, o juiz de fora. Uma das principais atribuições dos titulares desse cargo: