De acordo com NBC T 2.5, as contas de compensação constituem...
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As contas de compensação constituem sistema próprio e devem conter o registro de atos relevantes cujos efeitos possam se traduzir em modificações no patrimônio da entidade. Isso é o que determina a NBC T.2.5, aprovada pela Resolução CFC nº 612/1985.
Ainda de acordo com esse ato do Conselho Federal de Contabilidade (subitem 2.5.3), “a escrituração das contas de compensação será obrigatória nos casos que se obrigue especificamente”.
Essas contas constituem um sistema que registra operações não modificadoras do patrimônio, razão pela qual são também denominadas “contas extrapatrimoniais” e se posicionam em separado, no Balanço Patrimonial, logo após a totalização do Ativo e do Passivo (pois não podem ser a estes somadas).
O sistema de contas de compensação, portanto, tem característica eminentemente de controle, principalmente de eventos que possam influenciar no patrimônio da empresa, caracterizadores de expectativas.
A denominação “contas de compensação” decorre do fato de registrarem por idêntico valor, a débito e a crédito, os atos mencionados.
Posicionamento no Balanço Patrimonial
As contas de compensação posicionam-se, no Balanço Patrimonial, logo após as contas do Ativo e do Passivo e seus valores totais não podem ser adicionados aos totais destes.
https://www.iob.com.br/noticiadb.asp?area=contabil¬icia=40058
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