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Q3193935 Legislação de Trânsito
A respeito das normas de circulação, sobre a velocidade máxima permitida nas vias urbanas, onde não existir sinalização regulamentadora, assinale a alternativa que apresenta a velocidade máxima para as vias de trânsito rápido:
Alternativas

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A questão aborda as normas de circulação no que diz respeito à velocidade máxima permitida nas vias urbanas quando não há sinalização específica. O foco é nas vias de trânsito rápido.

Para resolver essa questão, devemos nos basear no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). De acordo com o artigo 61 do CTB, em vias urbanas, onde não houver sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será:

  • 80 km/h para vias de trânsito rápido.
  • 60 km/h para vias arteriais.
  • 40 km/h para vias coletoras.
  • 30 km/h para vias locais.

Exemplo Prático: Imagine que você está dirigindo em uma cidade onde, ao entrar em uma avenida larga e com poucas interseções, não há placas de velocidade. Se a via é categorizada como uma via de trânsito rápido, a velocidade máxima permitida é de 80 km/h.

Justificativa da Alternativa Correta (B - 80 km/h): Esta é a resposta correta porque a legislação determina que, na ausência de sinalização, a velocidade máxima para vias de trânsito rápido é de 80 km/h, conforme mencionado no artigo 61 do CTB.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A - 60 km/h: Esta velocidade é para vias arteriais, não para vias de trânsito rápido.
  • C - 40 km/h: Esta é a velocidade para vias coletoras, portanto, inadequada para vias de trânsito rápido.
  • D - 30 km/h: Esta velocidade se aplica a vias locais, que são mais comuns em bairros residenciais.

Dicas para Evitar Pegadinhas: Preste atenção à categorização das vias e lembre-se de que a ausência de sinalização não significa que não há regra, mas sim que se aplica a regra geral do CTB.

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 I - vias urbanas:

       a) via de trânsito rápido; velocidade 80 km/h

       b) via arterial; velocidade 60 km/h

       c) via coletora; velocidade 40 km/h

       d) via local; velocidade 30 km/h

     

    Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.

       § 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:

       I - nas vias urbanas:

       a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:

       b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;

       c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;

       d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;

       II - nas vias rurais:

        a) nas rodovias de pista dupla:          

1. 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas, caminhonetes e motocicletas;   

   

2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;    

       

        b) nas rodovias de pista simples:         

1. 100 km/h (cem quilômetros por hora) para automóveis, camionetas, caminhonetes e motocicletas;  

     

2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;          

c) nas estradas: 60 km/h (sessenta quilômetros por hora).

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