A respeito das normas de circulação, sobre a velocidade máx...
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A questão aborda as normas de circulação no que diz respeito à velocidade máxima permitida nas vias urbanas quando não há sinalização específica. O foco é nas vias de trânsito rápido.
Para resolver essa questão, devemos nos basear no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). De acordo com o artigo 61 do CTB, em vias urbanas, onde não houver sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será:
- 80 km/h para vias de trânsito rápido.
- 60 km/h para vias arteriais.
- 40 km/h para vias coletoras.
- 30 km/h para vias locais.
Exemplo Prático: Imagine que você está dirigindo em uma cidade onde, ao entrar em uma avenida larga e com poucas interseções, não há placas de velocidade. Se a via é categorizada como uma via de trânsito rápido, a velocidade máxima permitida é de 80 km/h.
Justificativa da Alternativa Correta (B - 80 km/h): Esta é a resposta correta porque a legislação determina que, na ausência de sinalização, a velocidade máxima para vias de trânsito rápido é de 80 km/h, conforme mencionado no artigo 61 do CTB.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A - 60 km/h: Esta velocidade é para vias arteriais, não para vias de trânsito rápido.
- C - 40 km/h: Esta é a velocidade para vias coletoras, portanto, inadequada para vias de trânsito rápido.
- D - 30 km/h: Esta velocidade se aplica a vias locais, que são mais comuns em bairros residenciais.
Dicas para Evitar Pegadinhas: Preste atenção à categorização das vias e lembre-se de que a ausência de sinalização não significa que não há regra, mas sim que se aplica a regra geral do CTB.
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I - vias urbanas:
a) via de trânsito rápido; velocidade 80 km/h
b) via arterial; velocidade 60 km/h
c) via coletora; velocidade 40 km/h
d) via local; velocidade 30 km/h
Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.
§ 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:
I - nas vias urbanas:
a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:
b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;
c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;
d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;
II - nas vias rurais:
a) nas rodovias de pista dupla:
1. 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas, caminhonetes e motocicletas;
2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;
b) nas rodovias de pista simples:
1. 100 km/h (cem quilômetros por hora) para automóveis, camionetas, caminhonetes e motocicletas;
2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;
c) nas estradas: 60 km/h (sessenta quilômetros por hora).
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