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Q2132939 Enfermagem
Conceitua-se como abortamento a morte ovular ocorrida antes da 22ª semana de gestação. O abortamento é dito precoce quando ocorre até a 13ª semana; e tardio, quando ocorre entre a 13ª e 22ª semanas. 
Alternativas

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Alternativa correta: C

O enunciado da questão aborda o conceito de abortamento, que se refere à morte do embrião ou feto antes da 22ª semana de gestação. Para resolver essa questão, é necessário ter conhecimento sobre a classificação do abortamento em termos de tempo gestacional.

Primeiro, vamos entender os conceitos-chave:

Abortamento: É a interrupção da gestação antes que o feto seja viável, ou seja, antes da 22ª semana de gestação ou com peso fetal menor que 500 gramas.

Abortamento precoce: Quando a morte ovular ocorre até a 13ª semana de gestação.

Abortamento tardio: Quando ocorre entre a 13ª e 22ª semanas de gestação.

A questão está testando se o aluno conhece essas definições e consegue aplicá-las corretamente.

Justificativa da alternativa correta (C):

A alternativa está correta porque a definição apresentada no enunciado está de acordo com a literatura médica sobre abortamento. A questão informa que o abortamento é considerado precoce até a 13ª semana e tardio entre a 13ª e 22ª semanas, o que é correto.

Análise das alternativas incorretas:

Neste caso, a alternativa E (errado) está incorreta porque contraria a definição aceita de abortamento. A definição fornecida no enunciado está correta e, portanto, marcar “errado” não está de acordo com o conhecimento apropriado sobre o tema.

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Comentários

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Há uma tremenda variação, pois tem referência que diz antes de 20 semanas, outros dizem menos de 22 semanas, e alguns incluem a estatura menor que 25 centimetros, então, fiquemos com o Manual de 2009 mesmo.

Abortamento: é a expulsão ou extração de um produto da concepção com menos de 500g e/ou estatura menor que 25 cm, ou menos de 22 semanas de gestação, tenha ou não evidências de vida e sendo espontâneo ou induzido. (pag. 24)

Fonte:

Manual de Vigilância em Óbito Infantil e Fetal. 2009

Temos também para a declaração de óbito, que trata especificamente da declaração de óbito, mas não acompanha o conceito de aborto, considerando o feto acima de 20 semanas como um ser vivo e incluso para dar atestado de óbito. Então fica essa lacuna de 20-22 semanas que se chama de aborto mas dá atestado de óbito como se fosse um parto prematuro.

Art. 19 III da Portaria n.o 116/2009Nos óbitos fetais, os médicos que prestaram assistência à mãe ficam obrigados a fornecer a DO quando a gestação tiver duração igual ou superior a 20 semanas, ou o feto tiver peso corporal igual ou superior a 500 gramas, e/ou estatura igual ou superior a 25 centímetros.

Estudem, saiba as lacunas do sistema, a sobrevivência é sempre do mais inteligente.

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