Na área crítica de visão do condutor e em uma faixa periféri...

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Q404381 Legislação de Trânsito
Na área crítica de visão do condutor e em uma faixa periférica de 2,5 centímetros de largura das bordas externas do pára-brisa
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De acordo com a Resolução 216/06

Art. 3º. Na área crítica de visão do condutor e em uma faixa periférica de 2,5 centímetros de largura das bordas externas do pára-brisa não devem existir trincas e fraturas de configuração circular, e não podem ser recuperadas.

ônibus, microonibus e caminhões:

3 danos - trinca não superior a 20 cm e fratura de configuração circular nao superior a 4 cm de diametro

automoveis:

2 danos - trinca nao superior a 10 cm e fratura de configuração circular nao superior a 4 cm de diametro

Resolução nº 216/2006 (Visibilidade do Pára-Brisa).

Na área crítica de visão do condutor e em uma faixa periférica de 2,5 centímetros de largura das bordas externas do pára-brisa não devem existir trincas e fraturas de configuração circular, e não podem ser recuperadas.

Área Crítica nos pára-brisas dos ônibus, microônibus e caminhões: situada a esquerda do veículo determinada por um retângulo de 50 centímetros de altura por 40 centímetros de largura, tendo como ponto de referência o volante.

São permitidos no máximo TRÊS danos, respeitados os seguintes limites:

Trinca não superior, a 20 centímetros de comprimento.

Fratura de configuração circular não superior a 4 centímetros de diâmetro.

Área Crítica nos pára-brisas dos demais veículos automotores: é a metade esquerda da região de varredura das palhetas do limpador de pára-brisa.

São permitidos no máximo DOIS danos, respeitando os seguintes limites:

Trinca não superior, a 10 centímetros de comprimento.

Fratura de configuração circular não superior a 4 centímetros de diâmetro.

RESOLUÇÃO Nº 216/06

ÀREA CRÍTICA DE VISÃO: Não deve existir trincas e fraturas cirulares e não podem ser recuperadas. Artigo 3º.

 

Caminhão, ônibus e Micro-ônibus: Fora da área crítica de visão máximo 03 danos.  ( Trinca = até 20 cm e Fratura Circular até 4 cm ). Artigo 4º e p.ú.

 

Demais Veículos: Fora da área crítica de visão máximo 02 danos ( Trinca até 10 cm e Fratura Circular até 4 cm ). Artigo 5º e p.ú.

NÃO CAI NO DETRAN SP

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