Casal de haitianos, que entrou irregularmente no território ...
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Gabarito comentado
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Art. 12. São brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.
Gabarito do professor: letra b.
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Comentários
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Gabarito Letra B
Pela regra do Iuris solis, temos que:
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de paisestrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
Logo, os filhos dos tais haitianos serão brasileiros natos, uma vez que eles não estão a serviço do Haiti.
bons estudos
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
Art. 12. São brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
GABARITO -> [B]
NASCEU NA RFB,EM REGRA É NATO.
Se nasceu no Brasil só não é nato se pai ou mãe estiver a serviço do seu país.
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