Casal de haitianos, que entrou irregularmente no território ...

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Q492552 Direito Constitucional
Casal de haitianos, que entrou irregularmente no território brasileiro, consegue chegar à cidade de Belém, do Estado do Pará. Estabelece-se o casal na cidade, passando ambos a trabalhar, ainda que de modo informal. A mulher engravida e a criança nasce em Belém. Nos termos da Constituição Federal de 1988, a criança, filha do casal de estrangeiros haitianos, nascida no Brasil,
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A questão exige conhecimento relacionado à temática constitucional dos direitos de nacionalidade. Tendo em vista o caso hipotético narrado e considerando a disciplina constitucional acerca do assunto, é correto afirmar que a criança, filha do casal de estrangeiros haitianos, nascida no Brasil, será brasileira nata. Isso porque, para o critério territorial (jus soli) não importa a situação jurídica ou nacionalidade dos pais. Conforme a CF/88:

Art. 12. São brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.

Gabarito do professor: letra b.



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Gabarito Letra B

Pela regra do Iuris solis, temos que:

Art. 12. São brasileiros:

I - natos:

a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de paisestrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;


Logo, os filhos dos tais haitianos serão brasileiros natos, uma vez que eles não estão a serviço do Haiti.

bons estudos

LETRA B CORRETA 

Art. 12. São brasileiros:

I - natos:

a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;


Art. 12. São brasileiros:  I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

GABARITO -> [B]

NASCEU NA RFB,EM REGRA É NATO.

Se nasceu no Brasil só não é nato se pai ou mãe estiver a serviço do seu país.

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