Na determinação do imposto de renda com base no Lucro Real, ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q850652 Contabilidade Geral
Na determinação do imposto de renda com base no Lucro Real, algumas diferenças temporárias surgem quando a receita ou a despesa está incluída no lucro contábil em um período e será incluída no lucro tributável em um período diferente. Essas diferenças temporárias são geralmente descritas como diferenças temporárias tributáveis. Sobre o tratamento contábil adequado para tais informações, de acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade – NBC TG 32 (R2), assinale a alternativa CORRETA.
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

GABARITO: C

NBCTG 32 - CPC 02 Tributos sobre o Lucro

Reconhecimento de passivos e ativos fiscais diferidos

 

Diferença temporária tributável

15. Um passivo fiscal diferido deve ser reconhecido para todas as diferenças temporárias tributáveis, exceto o passivo fiscal diferido que advenha de: (a) reconhecimento inicial de ágio derivado da expectativa de rentabilidade futura (goodwill); ou

(b) reconhecimento inicial de ativo ou passivo em transação que: (i) não é combinação de negócios; e (ii) no momento da transação, não afeta nem o lucro contábil nem o lucro tributável (prejuízo fiscal).

Entretanto, para diferenças temporárias tributáveis relacionadas a investimentos em controladas, filiais e coligadas, e interesses em empreendimentos sob controle conjunto, um passivo fiscal diferido deve ser reconhecido de acordo com o item 39.

 

Investimento em controlada, filial e coligada e interesses em empreendimento sob controle conjunto (joint ventures)

 

39. A entidade deve reconhecer passivo fiscal diferido para todas as diferenças temporárias tributáveis associadas com investimentos em controladas, filiais e coligadas e participações em negócios em conjunto, exceto quando ambas as seguintes condições sejam atendidas: (a) a empresa controladora, o investidor, o empreendedor em conjunto ou o operador em conjunto seja capaz de controlar a periodicidade da reversão da diferença temporária; e (b) seja provável que a diferença temporária não se reverterá em futuro previsível. (Alterado pela Revisão CPC 03)

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo