Faça a correlação entre as colunas 1. CIPA – Comissão I...
1. CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
2. A CIPA é uma comissão
3. NR-05
4. São objetivos da CIPA
5. Sobre a constituição da comissão preventiva
( ) Norma que estabelece a obrigatoriedade de as empresas públicas ou privadas que possuam trabalhadores contratados mediante Consolidação das Leis Trabalhistas constituírem comissão de empregados com o objetivo de prevenir infortúnios laborais.
( ) Prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.
( ) Será composta, via de regra, por empregados da empresa, normalmente leigos em prevenção de acidentes
( ) Quando a empresa possuir, em um mesmo município, dois ou mais estabelecimentos, deverá garantir a integração das CIPAs e dos designados.
( ) Paritária.
Assinale a alternativa que contém a sequência correta de cima para baixo:
Gabarito comentado
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A alternativa correta é a E.
Vamos entender o porquê:
3 - NR-05: A primeira afirmação está relacionada com a Norma Regulamentadora 5 (NR-05). Esta norma estabelece a obrigatoriedade de empresas públicas ou privadas constituírem uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). Portanto, o número 3 corresponde à descrição de que as empresas devem criar comissões para prevenir acidentes laborais.
4 - São objetivos da CIPA: A segunda afirmação refere-se aos objetivos da CIPA, que são a prevenção de acidentes e de doenças ocupacionais. Assim, o número 4 está correto para esta descrição.
1 - CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes: A terceira afirmação está correta ao mencionar que a CIPA será composta, via de regra, por empregados da empresa, normalmente leigos em prevenção de acidentes. Isso está alinhado com a função primária da CIPA, que é envolver os trabalhadores na prevenção de riscos no ambiente laboral.
5 - Sobre a constituição da comissão preventiva: A quarta afirmação menciona que, quando a empresa possui dois ou mais estabelecimentos no mesmo município, deve garantir a integração das CIPAs e dos designados. Isso se refere a aspectos da constituição e funcionamento da comissão preventiva, associado ao número 5.
2 - A CIPA é uma comissão: A última afirmação refere-se à natureza paritária da CIPA, ou seja, é composta de forma equilibrada, com representantes dos empregadores e dos empregados, e está corretamente associada ao número 2.
As outras alternativas são incorretas porque não seguem a sequência correta de correspondência entre as descrições e os números das colunas.
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Parágrafo único. As Comissões referidas no caput deste artigo poderão ser constituídas por grupos de empresas ou ter caráter intersindical.
Art. 625-B. A Comissão instituída no âmbito da empresa será composta de, no mínimo, dois e, no máximo, dez membros, e observará as seguintes normas:
I - a metade de seus membros será indicada pelo empregador e a outra metade eleita pelos empregados, em escrutínio secreto, fiscalizado pelo sindicato da categoria profissional;
II - haverá na Comissão tantos suplentes quantos forem os representantes titulares;
III - o mandato dos seus membros, titulares e suplentes, é de um ano, permitida uma recondução.
§ 1o É vedada a dispensa dos representantes dos empregados membros da Comissão de Conciliação Prévia, titulares e suplentes, até um ano após o final do mandato, salvo se cometerem falta grave, nos termos da lei.
§ 2o O representante dos empregados desenvolverá seu trabalho normal na empresa, afastando-se de suas atividades apenas quando convocado para atuar como conciliador, sendo computado como tempo de trabalho efetivo o despendido nessa atividade.
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