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Q3193944 Legislação de Trânsito
Considerando o art 170 do CTB que traz o seguinte texto: “Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos” indique a alternativa correta quanto a medida administrativa a ser tomada pelos órgãos competentes:
Alternativas

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Para resolver a questão sobre a medida administrativa a ser tomada no caso de dirigir ameaçando os pedestres ou outros veículos, vamos analisar o artigo 170 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Tema Jurídico Abordado: A questão trata das infrações de trânsito, mais especificamente sobre a infração de dirigir de forma ameaçadora, conforme descrito no artigo 170 do CTB.

Legislação Aplicável: O artigo 170 do CTB prevê que "dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos" é uma infração. A medida administrativa associada a essa infração é a retenção do veículo e o recolhimento do documento de habilitação.

Explicação do Tema Central: O artigo 170 é voltado para garantir a segurança de pedestres e demais veículos na via pública, coibindo comportamentos que possam colocar em risco a integridade física das pessoas. A infração é considerada grave, e as medidas administrativas são adequadas para impedir que o condutor continue a apresentar esse comportamento perigoso.

Exemplo Prático: Imagine um motorista que, ao passar por uma faixa de pedestres, acelera o carro de forma brusca, obrigando os pedestres a correrem para evitar serem atropelados. Nesse caso, a autoridade de trânsito pode aplicar a medida administrativa de retenção do veículo e recolhimento da habilitação do condutor.

Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa D é a correta porque, de acordo com o CTB, a medida administrativa para a infração do artigo 170 é a retenção do veículo e o recolhimento do documento de habilitação. Essas medidas visam garantir que o condutor não continue a dirigir de maneira perigosa.

Análise das Alternativas Incorretas:

Alternativa A - Multa: Embora a infração do artigo 170 também resulte em multa, a questão solicita a medida administrativa, não a penalidade pecuniária.

Alternativa B - Multa e advertência verbal: A advertência não é uma medida prevista no artigo 170 para essa infração. A advertência é aplicada em casos onde a infração é considerada leve e é substituída pela multa.

Alternativa C - Prisão em delito flagrante: A prisão não é uma medida administrativa prevista para essa infração de trânsito. Prisão só ocorre em casos específicos de crimes de trânsito, que não se aplicam ao artigo 170.

Espero que essa explicação tenha esclarecido suas dúvidas sobre a questão. Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

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    Art. 170. Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos:

       Infração - gravíssima;

       Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;

       Medida administrativa - retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.

Multa não é uma medida administrativa. A maioria das medidas adm. começam com RE.

 Art. 170. Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos:

       Infração - gravíssima;

       Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;

       Medida administrativa - retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.

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