Considerando o art 170 do CTB que traz o seguinte texto: “D...
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Art. 170. Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa - retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.
Multa não é uma medida administrativa. A maioria das medidas adm. começam com RE.
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