Acerca do registro da anotação de responsabilidade técnica (...
Acerca do registro da anotação de responsabilidade técnica (ART) de obra que abranja mais de uma unidade da Federação, como as destinadas à construção de linhas de transmissão de energia elétrica, julgue o item seguinte.
A ART deve, obrigatoriamente, ser registrada no CREA da
unidade da Federação que abranger a maior parte da obra,
motivo da construção ou serviço.
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Res. 1.025
Art. 42. A ART relativa à execução de obras ou à prestação de serviços que abranjam circunscrições de diversos Creas deve ser registrada antes do início da respectiva atividade técnica, de acordo com as informações constantes do contrato firmado entre as partes, da seguinte forma:
I – a ART referente à execução de obras ou à prestação serviços que abranjam mais de uma unidade da federação pode ser registrada em qualquer dos Creas onde for realizada a atividade;
II – a ART referente à prestação de serviço cujo objeto encontra-se em outra unidade da federação pode ser registrada no Crea desta circunscrição ou no Crea onde for realizada a atividade profissional; ou
III – a ART referente à prestação de serviços executados remotamente a partir de um centro de operações deve ser registrada no Crea em cuja circunscrição se localizar o centro de operações. (NR)
http://normativos.confea.org.br/ementas/visualiza.asp?idEmenta=43481
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