De acordo com o Art. 64 do Código de Trânsito Brasileiro, a...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 64. As crianças com idade inferior a 10 anos que não tenham atingido 1,45 m de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros, em dispositivo de retenção adequado para cada idade, peso e altura, salvo exceções relacionadas a tipos específicos de veículos regulamentadas pelo Contran.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo