Em se tratando de suspeita de intoxicação por álcool, de co...
Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão sobre a suspeita de intoxicação por álcool em condutores de veículos automotores. O tema central envolve a legislação de trânsito brasileira, especificamente as normas que regem a fiscalização de condutores sob influência de álcool ou substâncias psicoativas.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu Artigo 165-A e Artigo 276, é previsto que condutores podem ser submetidos a testes que verifiquem a presença de álcool ou drogas no organismo. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabelece, em suas resoluções, os procedimentos para tais verificações.
Alternativa Correta: B - "Teste ou exame que possa verificar a influência de álcool ou substâncias psicoativas, conforme normas do Contran."
Esta opção está correta porque, segundo a legislação vigente, os condutores podem ser submetidos a testes como o bafômetro ou exames de sangue, de acordo com as normas estabelecidas pelo Contran, para determinar a influência de álcool.
Alternativas Incorretas:
A - "Apenas exame de sangue, sem a necessidade de outras verificações."
Esta opção é incorreta porque a legislação permite outros métodos de verificação além do exame de sangue, como o teste do bafômetro. A exclusividade do exame de sangue não está prevista na norma.
C - "Teste psicológico, caso haja suspeita de que o motorista esteja fatigado."
Esta alternativa é inadequada porque a legislação de trânsito não prevê a aplicação de testes psicológicos para verificar a intoxicação por álcool. O foco é em testes que medem a concentração de álcool ou substâncias no organismo.
D - "Exame de visão, para avaliar a capacidade de direção do condutor."
Esta alternativa está incorreta. Embora a visão seja importante, o exame visual não detecta a presença de álcool no organismo, sendo, portanto, irrelevante para a questão de intoxicação.
Um exemplo prático seria um acidente de trânsito onde o policial solicita ao condutor que realize o teste do bafômetro. Caso o condutor se recuse, ele poderá ser autuado com base no Artigo 165-A do CTB.
Ao resolver questões como esta, preste atenção nas palavras-chave, como "álcool", "substâncias psicoativas" e "Contran". Isso ajuda a identificar rapidamente as normas aplicáveis e as alternativas corretas.
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art. 306
§ 1 As condutas previstas no caput serão constatadas por:
I - concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou
II - sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora.
§ 2 A verificação do disposto neste artigo poderá ser obtida mediante teste de alcoolemia ou toxicológico, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova.
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