Foi promulgado, em 22/11/2016, o Protocolo Complementar para...
Foi promulgado, em 22/11/2016, o Protocolo Complementar para o Desenvolvimento Conjunto do CBERS - 4A entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China ao Acordo Quadro entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China sobre Cooperação em Aplicações Pacíficas de Ciência e Tecnologia do Espaço Exterior, firmado em Brasília, em 19 de maio de 2015.
Os governos mencionados acordaram:
1. As Partes construirão em conjunto um satélite CBERS-4A, para garantir o fornecimento contínuo de imagens CBERS, dentro de seus parâmetros técnicos e a divisão de trabalho especificados no Relatório de Trabalho aprovado.
2. No CBERS-4A, a divisão das tarefas de desenvolvimento e do montante de investimentos permanecerão idênticas às dos satélites CBERS-3/4: 50% (cinquenta por cento), respectivamente, para o Brasil e a China.
3. As Partes designaram a Agência Espacial Brasileira (AEB) e a Administração Nacional de Espaço da China (CNSA) como as entidades responsáveis pela implementação do Protocolo Complementar.
4. Cada uma das Partes notificará à outra da conclusão das formalidades necessárias à entrada em vigor deste Protocolo Complementar, o qual terá vigência a partir da data da última dessas notificações, e permanecerá em vigor por um período de 10 anos.
Gabarito comentado
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Alternativa correta: D - É correto o que está posto nos itens 1, 2 e 3.
O tema central da questão envolve a colaboração internacional em ciência e tecnologia espacial, especificamente entre o Brasil e a China, no desenvolvimento do satélite CBERS-4A. Esse tipo de cooperação é crucial para o avanço tecnológico e para o monitoramento ambiental, que são fundamentais para a sustentabilidade e o entendimento do aquecimento global.
Para resolver a questão, é preciso compreender os acordos de cooperação internacional e os detalhes técnicos e administrativos relacionados ao desenvolvimento conjunto de satélites. O texto menciona os itens que descrevem como a parceria entre Brasil e China será conduzida, incluindo a divisão de responsabilidades e a designação das agências responsáveis.
1. Justificação da alternativa correta: A alternativa D está correta porque todos os itens mencionados (1, 2 e 3) refletem acordos válidos e coerentes com o que foi estabelecido no Protocolo Complementar. O item 1 menciona a construção conjunta do satélite, o item 2 explica a divisão de tarefas e investimentos em partes iguais (50% para cada país), e o item 3 designa as agências responsáveis pela implementação, que são a Agência Espacial Brasileira (AEB) e a Administração Nacional de Espaço da China (CNSA).
2. Análise das alternativas incorretas:
A - A alternativa A está incorreta porque ignora o item 2, que é crucial para compreender a divisão de responsabilidades e investimentos, conforme descrito no acordo.
B - A alternativa B também está incorreta, pois omite o item 3, que é essencial para identificar quais organizações serão responsáveis pela execução do projeto.
C - A alternativa C está incorreta porque deixa de fora o item 1, que estabelece a base do projeto conjunto, ou seja, a construção do satélite CBERS-4A.
Esses itens colaboram para uma compreensão completa do acordo e demonstram como a cooperação internacional pode ser estruturada para atingir objetivos comuns em áreas tecnológicas e científicas de ponta.
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