O Art. 9º do Código de Ética do Psicólogo define: “É dever d...
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A alternativa correta é a B - poderá decidir pela quebra de sigilo, baseando sua decisão na busca do menor prejuízo.
O tema principal da questão é o sigilo profissional no exercício da Psicologia, conforme estipulado pelo Código de Ética do Psicólogo. O Art. 9º destaca a importância de manter a confidencialidade para proteger a intimidade dos indivíduos, grupos ou organizações. Contudo, esse dever pode entrar em conflito com outros princípios éticos, sendo necessário avaliar cuidadosamente cada situação.
Explicação da alternativa correta:
A alternativa B é correta porque reconhece que, em situações de conflito ético, o psicólogo pode considerar a quebra do sigilo profissional. Essa decisão deve ser embasada na busca do menor prejuízo possível, ponderando o impacto e as consequências para todas as partes envolvidas. Essa abordagem está alinhada com os princípios de ética e responsabilidade, permitindo ao psicólogo exercer o melhor julgamento profissional.
Justificativas para as alternativas incorretas:
A - deverá transmitir as informações necessárias de maneira clara e pormenorizada. Esta alternativa está incorreta porque assume que a transmissão de informações é a resposta padrão, sem considerar a necessidade de avaliar a situação específica e as implicações éticas da quebra do sigilo.
C - quando requisitado a depor em juízo, o psicólogo deverá prestar informações solicitadas. Aqui, a alternativa está incorreta ao generalizar que o psicólogo deve sempre prestar informações. Mesmo em juízo, é necessário avaliar se a quebra de sigilo é autorizada ou obrigatória por lei.
D - deve priorizar o princípio da autonomia profissional e decidir pela forma de comunicação com a qual tem maior afinidade. Esta alternativa está incorreta pois sugere que a preferência pessoal do psicólogo é o fator determinante, ignorando a necessidade de considerar princípios éticos e legais.
E - deve priorizar as exigências do Art. 9º em detrimento das considerações dos princípios fundamentais. Esta opção está errada porque ignora a complexidade ética envolvida. O Art. 9º deve ser considerado em conjunto com outros princípios fundamentais, não de forma isolada.
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Art. 10 – Nas situações em que se configure conflito entre as
exigências decorrentes do disposto no Art. 9º e as afirmações dos
princípios fundamentais deste Código, excetuando-se os casos previstos
em lei, o psicólogo poderá decidir pela quebra de sigilo, baseando
sua decisão na busca do menor prejuízo.
Gabarito letra B
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